"Lei e Ordem" desmantela quadrilha e prende 26 em Uruguaiana
Após júri, acusado de esfaquear a companheira é libertado
Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O Tribunal do Júri julgou ontem, 22/11, um homem acusado de esfaquear a então companheira, em agosto de 2016. O crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado foi desclassificado para lesão corporal, e o réu deixou o salão do júri em liberdade.
O crime ocorreu na madrugada do dia cinco, por volta de 4h, na casa onde o casal vivia, na Rua dos Andradas, bairro Ipiranga. A versão apresentada pelo Ministério Público é de que a vítima, Cristiane da Silva Silveira, dormia quando foi atacada pelo então companheiro, Maximo Fernando Carvalho Shiro. De acordo com a denúncia, Shiro desferiu 16 facadas contra Cristiane e fugiu do local. A moça conseguiu pedir socorro para a mãe, que morava no mesmo pátio, e foi levada ao pronto socorro municipal. Shiro se apresentou no quartel da Brigada Militar pouco depois e confessou ter esfaqueado a companheira.
Em plenário, o MP foi representado pelo promotor de Justiça Vitassir Edgar Ferrareze, que postulou a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda por ter sido cometido contra a mulher, diante de violência doméstica. Incisivo, Ferrareze descreveu as agressões sofridas pela vítima, destacou que ao receber os primeiros golpes ela estava dormindo, e que sem condições de defender-se, acabou se fingindo de morta para cessar as agressões. "Ele só parou de esfaqueá-la após 16 facadas, porque achou que ela estava morta. Porque a única defesa dela foi fingir que estava morta", disse ele. Para o Ministério Público, a motivação do crime foi o fato de que a vítima queria se separar do acusado, que não aceitava o término da relação.
A defesa do réu ficou a cargo das advogadas Carolina Kruger Cardoso e Francine Gomes Zubiaurre, que fizeram sua estreia no Tribunal do Júri. Elas ressaltaram que o réu jamais negou o crime e pediram que ele fosse condenado, no entanto, apontaram que "de forma justa". As advogadas explicaram que o casal vinha tendo desavenças e na noite do crime, tivera uma forte discussão. Alegaram que Cristiane não estava dormindo quando foi agredida e pediram a desclassificação do crime porque não houve a intenção de matar por parte do réu. Outra tese apresentada foi a de desistência voluntária e, finalmente, em caso de entender que o crime cometido fora uma tentativa de homicídio, pediram que as juradas afastassem as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Na tese de defesa, o crime foi cometido durante uma discussão motivada pela descoberta de mensagens comprometedoras entre a vítima e outros homens através de uma rede social.
A votação foi apertada e, por quatro votos a três o Conselho de Sentença, formado por sete mulheres, acolheu a tese de que Maximo Fernando não teve a intenção de matar Cristiane, desclassificando o crime. O juiz Guilherme Machado da Silva, que presidia a sessão classificou o delito como lesão corporal. Ele fixou a pena em dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Como estava preso desde o cometimento do crime, Shiro já cumprira a pena, e foi colocado em liberdade. De acordo com o Promotor, o Ministério Público irá recorrer da decisão.
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