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Crianças e adolescentes
Aprovada lei que aumenta a pena para crimes contra menores

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Foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, na terça-feira, 22/3, o projeto da Lei Henry Borel (PL 1.360/2021) que traz, além do aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes, uma série de medidas protetivas e alterações no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O texto também muda o tempo de prescrição de crimes de abuso sexual contra esse grupo e inclui medidas protetivas como o afastamento do agressor, a possibilidade de denunciar, o sigilo do nome e a proteção imediata do poder público.
A intenção do PL é evitar casos como o do menino Henry, de apenas 4 anos, assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto de Henry são apontados como responsáveis pelo crime.
Pelo texto, o juiz pode determinar ao agressor sanções como: suspensão de posse ou porte de arma; proibição de aproximação da vítima, familiares e denunciantes; afastamento do lar; vedação de contato com a vítima; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas; prestação de alimentos; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; acompanhamento psicossocial.
De acordo com o texto, as medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz por representação do Ministério Público, da autoridade policial ou do Conselho Tutelar ou, ainda, a pedido da criança e do adolescente ou de pessoa que atue em seu favor. Essa possibilidade de que a própria criança ou o adolescente possa requerer a concessão de medidas protetivas foi incluída pela relatora. Para ela, a mudança confere legitimidade à pessoa que sofreu a agressão.
Além das medidas relacionadas ao agressor, o texto traz medidas protetivas de urgência à vítima, como a inclusão em programas de assistência social ou proteção. O documento prevê ainda medidas como acolhimento institucional ou em família substituta e matrícula da criança ou do adolescente em instituição de educação mais próxima do domicílio ou do local de trabalho do responsável legal.
O projeto considera a violência contra criança e adolescente como uma das formas de violação dos direitos humanos. De acordo com o texto, qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano patrimonial contra criança e adolescente configura violência doméstica e familiar.
Também foi incluído no texto o aumento de pena de um terço para crimes contra a honra, quando cometidos contra crianças e adolescentes. Esse aumento já é previsto em lei quando as vítimas são pessoas maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência.
Estatuto
O texto promove uma série de mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 13.431, de 2017). Uma dessas mudanças transporta para o ECA um conceito já previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006): a violência patrimonial. Assim, além das formas física, psicológica, sexual e institucional, é considerado um ato violento reter, subtrair e destruir documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da vítima.
Além disso, pelo texto, o ECA passa a punir qualquer pessoa que submeta a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento. Atualmente essa punição (detenção de seis meses a dois anos) vale apenas para quem detenha a guarda ou vigilância da criança ou do adolescente.
Com informações do Senado
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