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Câmara dos Deputados

Aprovada proibição de guarda compartilhada em casos de violência

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Foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados a proposta que proíbe a guarda compartilhada nos casos em que um dos pais comete violência familiar contra o outro ou contra o filho.

O texto aprovado altera o Código Civil e o Código de Processo Civil também em casos de indícios ou risco da ocorrência de agressões. A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, o Código Civil estabelece como regra geral a guarda compartilhada de filhos, não devendo ser adotada pelo juiz apenas quando uma das partes assim o desejar. Agora, o novo texto passa a impedir a guarda compartilhada em caso de violência praticada por um dos pais contra o outro ou contra o filho. Além disso, estabelece que o juiz, nas ações de guarda, deverá questionar previamente o Ministério Público e os pais sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os genitores ou um deles e o filho.

De acordo com a relatora e deputada Leandre (PSD-PR) a legislação vigente é incapaz de lidar adequadamente com as peculiaridades de cada caso concreto. "Considero importante ainda estabelecer expressamente no Código Civil que, nas situações em que houver prova ou indícios suficientes de violência por um dos pais ou genitores contra a vida, a integridade física ou psicológica, a liberdade, a dignidade sexual, a saúde corporal ou a honra do outro ou de filho, a guarda de criança ou adolescente seja entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos", diz.


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