Violência contra a mulher
Aprovado registro de medidas protetivas em banco de dados

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Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 16/2, o projeto de lei que determina o registro imediato de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. O registro desses casos será feito em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Plenário aprovou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 976/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha para incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. O texto prevê a vigência da mudança após 90 dias de sua publicação.
Medidas
Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
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