"Lei e Ordem" desmantela quadrilha e prende 26 em Uruguaiana
Eleitores não podem ser presos até terça-feira
Desde ontem, 23/10, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A medida considera o segundo turno das eleições, que ocorre no domingo, 28/10. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.
O artigo 236 do Código Eleitoral diz que "nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto". Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
A medida existe para garantir que nenhum eleitor seja preso por razões políticas, ou seja, que seja a prisão utilizada como manobra para prejudicar um candidato, garantindo assim equilíbrio da disputa eleitoral; e ainda assegurar o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas "sem ameaças ou pressões indevidas".
Já amanhã, 25/10, tem início o prazo de validade do salvo-conduto, que é expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Quem desrespeitar o salvo-conduto, ou seja, impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, pode ser preso por até cinco dias.
Tanto o salvo-conduto quanto a restrição das prisões chegam ao fim na terça-feira, 30/10, às 17h - 48 horas após o encerramento da votação
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