"Lei e Ordem" desmantela quadrilha e prende 26 em Uruguaiana
Trio é libertado após um ano de processo
Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O Tribunal do Júri julgou ontem três pessoas acusadas de tentativa de homicídio, que respondiam ao processo presas na Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU). Uma delas foi absolvida e as outras duas tiveram o crime desclassificado para lesão corporal grave.
Jorge Gyan Ortiz de Ortiz, de 22 anos, conhecido como 'Coruja', e os irmãos Jorge Richard de Castro Gomes, de 23 anos, e Luiz Fernando de Castro Gomes, de 22 anos, conhecido como 'Like', foram acusados de tentar matar Cristiano de Figueiredo Ferreira, na madrugada do dia 1º de maio do ano passado, na Rua Bento Martins, próximo ao Clube Comercial.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o trio acompanhado de outros dois rapazes não identificados abordaram a vítima, que estava de bicicleta em via pública, e passaram a agredi-lo com socos, pontapés e ainda com a ajuda de capacetes de motocicleta. A vítima sofreu ferimentos na região da cabeça, que resultaram em traumatismo craniano, sendo encaminhada ao pronto socorro inconsciente.
No plenário, o promotor de Justiça Luiz Antônio Barbará Dias representou o Ministério Público. A defesa dos irmãos Castro Gomes ficou a cargo da defensora pública Daniela Arend, já Jorge Gyan foi representado pelo advogado Rodrigo de Oliveira Viera. Esta, aliás, foi a estreia de Vieira no Tribunal do Júri como advogado de defesa. Ele foi promotor de Justiça por 16 anos, cinco deles em Uruguaiana, onde teve grande atuação do júri popular.
Ressaltando o compromisso do Ministério Público com a Justiça, e não com a vítima, Barbará explicou que não se convenceu de que o crime fora cometido com dolo, ou seja, com a intenção de matar, e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, passando assim o julgamento ao juiz Guilherme Machado da Silva, que presidia a sessão.
Ao fazer uso da palavra, Vieira apontou incompatibilidades nos depoimentos da vítima e de testemunhas do crime. Como exemplo, na Delegacia de Polícia, a namorada da vítima e uma amiga dela, disseram ter visto dois dos três acusados agredindo Cristiano. Em juízo, ambas contaram que, na verdade, viram a vítima caída ao solo e os dois rapazes deixando o local, mas não os viram agredindo Cristiano. Outro ponto destacado por Vieira foi o abandono das agressões por parte dos acusados. "A vítima estava 'trebada', golpeada ao chão, e eles tinham todas as condições de mata-lo se quisessem, mas não mataram. não mataram porque não tinham a intenção de matar, tinham a intenção de brigar. Era uma rixa", disse ele.
Os dois rapazes vistos pelas testemunhas no local são Jorge Gyan e Luiz Fernando, ambos confessaram ter agredido a vítima. já Jorge Richard alegou que não estava no local quando a briga ocorreu. Daniela Arend ressaltou esse ponto e pediu que, no caso dele, o rapaz fosse absolvido.
Não houve réplica e após a explanação do MP e da defesa, os jurados votaram. As teses apresentadas foram aceitas: Jorge Richard foi absolvido e, no caso de Jorge Gyan e Luiz Fernando, a desclassificação do crime para outro que não de competência do júri popular.
O Magistrado entendeu que o crime cometido por Coruja e Like foi de lesão corporal grave. Jorge Gyan aceitou uma suspensão condicional do processo. Ele cumprirá determinadas exigências pelo período de dois anos. Já Luiz Fernando não aceitou o acordo e foi condenado a um ano de prisão em regime inicial aberto. Como respondeu ao processo preso, sua pena já fora cumprida.
Ainda no final da tarde de ontem, o trio foi colocado em liberdade. No que diz respeito a Luiz Fernando, porém, seu nome figura no rol de culpados, por crime de lesão corporal grave.
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