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Júri condena acusado de tentativa de homicídio qualificado

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Tribunal do Júri condenou ontem, 29/11, um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado. O crime ocorreu em 2016 e a vítima ficou com graves sequelas. Em virtude das lesões sofridas ele não fala, não se movimenta e vive em uma cama hospitalar.

Luciano Verçosa Lima Barros, de 33 anos, foi acusado de tentar matar Cristian Oscar Fraga Acunã, na madrugada no dia seis de maio, por volta de 6h30min, em via pública, na Rua General Propício, nas proximidades da Escola Estadual de Ensino Fundamental Júlio de Castilhos. Cristian foi agredido com socos, chutes e pauladas com um pedaço de madeira.


Acusação

Conforme o Ministério Público, Luciano e Cristian estavam bebendo no 'Chalana's' Bar, no centro da cidade, quando tiveram um desentendimento. Cristian teria pedido ao acusado que comprasse drogas para ele e, diante da recusa de Luciano, lhe desferiu um soco no rosto, deixando o local logo depois. Luciano foi atrás da vítima, encontrando-o nas imediações da sua casa. Ao longo do processo, foi ouvida uma testemunha que se disse amiga de Luciano e contou que chegou ao bar pouco após a briga, pediu a motocicleta do acusado emprestada, e que Luciano disse que emprestaria, mas pediu que antes a testemunha o levasse ao bairro Mascarenhas de Moraes. A vítima nunca chegou a ser ouvida, uma vez que não se recuperou das sequelas e não consegue falar.

Ao se encontraram novamente, os dois entraram em luta corporal, momento em que o acusado, levando a melhor, desferiu diversos golpes contra a vítima, que lhe causaram ferimento sério da cabeça, que resultaram num traumatismo craniencefálico. Cristian ficou ao solo, inconsciente, até a chegada de socorro, cerca de uma hora depois.

O promotor Luiz Antônio Barbará Dias pediu a condenação de Luciano por tentativa de homicídio qualificado por meio cruel, já que a vítima foi agredida com diversas pauladas, o que lhe causou grande sofrimento.


Defesa

Luciano foi representado pelos advogados Manuel Petry e Sonia Nara Dias Petry. Antes dos debates, Luciano foi interrogado, admitiu ter agredido Cristian, mas disse que não teve a intenção de mata-lo, contando que houve uma nova briga entre os dois, e que apenas se defendeu.

A defesa alegou que Luciano não saiu em busca da vítima, mas que se encontraram por acaso. Sustentou a tese de legítima defesa, pedindo a absolvição do réu, e ainda a tese de ausência da intenção de matar, pedindo que o crime fosse desclassificado para lesão corporal gravíssima. Em caso de o Conselho de Sentença entender que houve dolo, a defesa apresentou ainda a tese de desistência voluntária, que também resultaria na desclassificação do crime. E finalmente, o afastamento da qualificadora de meio cruel.


Decisão

O corpo de jurados afastou as teses de defesa, condenando o réu por tentativa de homicídio e reconhecendo a qualificadora de meio cruel. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Machado da Silva, foi de nove anos de prisão em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Luciano, que estava respondendo ao processo em prisão preventiva por conta de uma acusação de ameaça contra uma testemunha, retornou à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU) após a conclusão da sessão de julgamento. A defesa irá recorrer da sentença

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