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JURI POPULAR

Justiça pronuncia assassinos de Patrícia

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Em sentença datada de segunda-feira, 1º/10, o juiz da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, Guilherme Machado da Silva mandou a júri duas das cinco pessoas que respondiam pelo assassinato da jovem Patrícia pinto dos Santos, de 17 anos à época do crime. Ela desapareceu na noite de seis de outubro de 2016, depois de sair de casa com uma amiga para ir a um baile, na zona do meretrício, e teria sido espancada até a morte durante uma discussão com um dos suspeitos, por conta de dinheiro.

Inicialmente, o promotor de Justiça Luiz Antônio Barbará Dias denunciou Anderson Rogério dos Santos Pinto, 35 anos, Rodrigo Kunzler, de 34 anos, e Natalie Pereira da Silva, de 20 anos. todos respondiam por homicídio qualificado (por cinco qualificadoras), ocultação de cadáver, tráfico de drogas, favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de adolescente, e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Os dois homens eram os principais suspeitos do crime desde o início da investigação e a moça era amiga de Patrícia e estava com ela na noite do crime. Embora ela tenha sido tratada como testemunha durante a investigação, comandada pelo delegado Enio Tassi, para o Promotor, Natalie teve participação no crime de forma omissa tendo contribuição relevante, na medida que podia ter evitado o resultado, bem como tinha a responsabilidade de impedi-lo, eis que estava na companhia da vítima, adolescente de 17 anos de idade. Ela tinha 18 anos à época do crime.

Após a denúncia, porém, novas informações chegaram a conhecimento da polícia e o Delegado reabriu as investigações. Foi então que Dagambert Martins Rolão e Gabriel Alves Flores foram identificados e presos. Posteriormente, os dois também foram denunciados.


Sentença

Dois cinco, porém, para o Magistrado, somente dois participaram do crime, Anderson Rogério e Dagabert. Anderson, conhecido como 'Xexéu' é apontado como o executor de Patrícia, enquanto Dagabert testemunhou o crime, sem prestar qualquer auxílio à vítima, e ajudou o 'amigo' a desfazer a cena e esconder o corpo de Patrícia, que até hoje não foi encontrado.

Xexéu irá a júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, e ainda por ocultação de cadáver. Já Dagambert respondera somente pelo homicídio qualificado (pelas mesmas qualificadoras). Ele foi impronunciando-o em relação às demais imputações.

Rodrigo Kunzler e Gabriel Flores foram impronunciados em relação a todas as imputações. O juiz considerou que contra eles "não há indícios suficientes de uma participação direta na suposta morte para que sejam julgados por um Conselho de Sentença".

No caso de Natalie, o posicionamento do juiz foi pela absolvição sumaria em relação à acusação de homicídio qualificado, e impronuncia em relação às demais acusações. "Não se mostra razoável atribuir-se como causa determinante de um suposto homicídio, principalmente como coautoria desse, o simples fato de a acusada ter saído com a vítima, o que não tem relacionamento direto com o fato supostamente praticado mais tarde por outra(s) pessoa(s)", considerou o Juiz.

Rodrigo, Anderson e Natalie foram impronunciados quanto a acusação de favorecimento à prostituição. Para o Magistrado, ficou provado que a vítima se prostituía, no entanto, "não há qualquer evidência de que tivesse qualquer influência" de Natalie e, quanto a Anderson, "os indícios existentes são por demais precários". Os três também foram impronunciados pela acusação de fornecimento de bebida alcoólicas para menores. A denúncia de tráfico de drogas já não havia sido aceita pelo Magistrado

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