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Mulher é condenada por matar o ex-companheiro

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira, 11/10, o Tribunal do Júri condenou uma mulher acusada de matar o ex-companheiro após uma briga, no início de 2017. Presidida pelo juiz Guilherme Machado da Silva, o julgamento se estendeu ao longo de todo o dia.

Ritiéle Altamiranda Rodrigues, com 22 anos à época do crime, matou o ex-companheiro, David Willian Rodrigues de Mello, de 23 anos, na madrugada do dia oito de janeiro do ano passado, por volta de 5h20min, na Rua Perimetral Norte. David Willian Rodrigues recebeu várias facadas no peito e uma no pescoço, que foi fatal.


O crime

O crime ocorreu durante uma briga, iniciada cerca de meia hora antes, em uma 'junção' na Vila Betânia, onde o ex-casal se encontrou. Durante o evento, Ritiéle teve um desentendimento com um 'amigo' e o David Willian tomou parte da discussão, mandando que a ex fosse embora do local. Acompanhado da nova companheira, que estava grávida, ele agrediu verbalmente Ritiéle, além de lhe desferir um soco no olho direito.

De lá, a moça voltou para sua casa, apanhou uma garrafa de álcool, fósforos e uma faca, e seguiu para a casa de David com o propósito de atear fogo no local. David foi avisado por conhecidos que Ritiéle estava tentando atear fogo em sua casa e retornou à residência rapidamente, já que a enteada dele, de três anos, dormia na casa, de madeira. Ao chegar no local o rapaz encontrou Ritiéle tentando atear fogo na casa, o que somente não ocorreu devido a garoa que caía no momento. Os dois discutiram novamente e supostamente trocaram agressões. Em meio à briga, a moça desferiu os golpes de faca.

O rapaz chegou a ser socorrido, mas chegou sem vida ao Pronto Socorro Municipal. Avisada pelo Hospital Santa Casa de Caridade, a Brigada Militar colheu as primeiras informações com familiares de David, e localizou Ritiele ainda na Vila Betânia. Ela foi detida e conduzida à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) onde foi autuada em flagrante pela delegada de plantão, Caroline Huber, e posteriormente conduzida à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana.


Acusação

O Ministério Público esteve representado pelo promotor Luiz Antônio Barbará Dias. Estreando no Tribunal do Júri, o advogado Mauro Honório Lemes atuou como assistente de acusação, contratado pela família da vítima.

Barbará sustentou a condenação de Ritiéle por homicídio qualificado por motivo torpe. Para ele, o crime foi cometido por vingança, já que o ex-companheiro da ré havia a agredido verbal e fisicamente pouco antes. "Ela mesma admitiu aqui, diante dos senhores, que estava com ódio, com raiva dele", disse Barbará, se referendo ao interrogatório de Ritiéle, no início da sessão de julgamento. E completou que "não se trata de uma legítima defesa. Houve premeditação".

O posicionamento foi reforçado por Lemes. "Ele a agrediu, isso não se faz. Mas ela não devia ter feito justiça com as próprias mãos. Bastava que chamasse a polícia", disse ele.


Defesa

Ritiéle foi representada pelo defensor público Marco Antônio Kaufmann. Incialmente, o Defensor pediu aos jurados que reconhecessem a legítima defesa. Caso não o fizessem, ele pediu o afastamento da qualificadora de motivo torpe, tornando o crime um homicídio simples, cuja pena varia entre oito e 20 anos, enquanto o homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos de prisão.

Kaufmann alegou ainda que Ritiéle agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, e pediu aos jurados que reconhecessem a presença da atenuante, o que reduziria a pena em caso de condenação.


Sentença

Após os debates, que contaram com réplica e tréplica, o Conselho de Sentença rapidamente tomou sua decisão e condenou Ririéle. Ao fixar a pena, o Magistrado considerou diversos fatores, como o comportamento da vítima, que foi relevante para o cometimento do crime, e ainda o fato de que sua companheira estava grávida e, portanto, o ato da ré impediu o convívio da criança com seu pai. Ela foi condenada a 14 anos de prisão, em regime fechado, dos quais serão descontados os 20 meses em que está recolhida à Penitenciária Modulada. Ela não poderá recorrer em liberdade e logo após a sessão de julgamento foi levada novamente à casa prisional

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