"Lei e Ordem" desmantela quadrilha e prende 26 em Uruguaiana
Mulher tem carro roubado em assalto
Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
Uma mulher foi vítima de um roubo na manhã desta quinta-feira, 17/11, no Centro de Uruguaiana. O crime ocorreu próximo ao cruzamento das ruas Sete de Setembro com a General Vasco Alves, no bairro Santo Antônio, por volta de 10h45min.
De acordo com a Brigada Militar, dois homens armados e tripulando uma motocicleta abordaram a condutora enquanto ela estacionava o veículo - uma Volkswagen Saveiro. Sob a mira da arma, ela foi obrigada a entregar a caminhoneta aos bandidos.
Poucas horas depois, por volta de 14h, o automóvel foi encontrado por policiais na Rua Conde de Porto Alegre, ao lado da Receita Federal. O carro foi levado até à Delegacia para os procedimentos legais.
Conforme o delegado Wellington Pinheiro, que responde pela Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), os suspeitos ainda não foram encontrados. Após as diligências, o automóvel foi devolvido ao proprietário.
Roubo de veículos
Os indicadores criminais da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP-RS) divulgados nesta semana mostram queda no número de roubo de veículos no mes de outubro, se comparado com o mesmo mês de 2021. Foram 393 casos no RS, 3,9% menos que no ano anterior.
Os dados mostram que esse tipo de crime não é comum em Uruguaiana, uma vez que, ao longo do ano passado, foram registradas oito ocorrências desse tipo. O acumulado de 2022 também permanece em queda, com 9,3% menos que em 2021, porcentagem que representa 382 veículos que deixaram de ser roubados no RS.
Roubo x furto
De acordo com o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo é a subtração de um bem, que neste caso é o veículo, mediante uma grave ameaça, violência ou por um meio que diminua a chance de resistência da vítima. A pena é de quatro a dez anos de prisão.
Já o furto é a subtração do bem sem que haja qualquer tipo de ameaça à vítima. Ele pode ainda ser simples ou qualificado por destruição ou rompimento de obstáculo (como arrombamento), abuso de confiança, uso de chave falsa ou mediante fraude. A pena é de prisão, de um a quatro anos, e multa, se o crime foi simples. Ela também aumenta no caso de furto qualificado.
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