BM e Bombeiros
Parecer possibilita manutenção e prorrogação dos contratos temporários

A Procuradoria-Geral do Estadual (PGE) publicou parecer que viabiliza a manutenção e prorrogação de contratos temporários de militares estaduais. Isso vale para policiais militares e para bombeiros militares.
O estudo é decorrente do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.991/2003, que criou o programa de militares estaduais temporários.
No documento, a PGE examina a necessidade de dispensa e a possibilidade de renovação de contratos temporários de militares em razão do referido julgamento. A PGE destacou os inúmeros precedentes do STF sobre a necessidade de modulação de efeitos quando a lei declarada inconstitucional estiver vigorando por anos. Nesse sentido, além dos 17 anos de vigência da Lei 11.991/2003, o parecer fez referência à Lei Federal nº 13.954/2019, que trouxe a possibilidade de lei estadual admitir militares temporários - matéria não abordada pela decisão da ADI 3.222.
Por conta disso, ainda pendente a publicação do acórdão e não iniciado o prazo para interposição de embargos de declaração pelo Rio Grande do Sul, a plausibilidade da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade torna possível a manutenção e prorrogação dos contratos temporários de militares estaduais, até que venham a ser substituídos por candidatos aprovados em concurso público para ingresso na graduação de soldado da carreira de militar estadual ou por militares temporários admitidos conforme determinado pelo art. 24-I do Decreto Lei nº 667/69.
O parecer foi publicado pela PGE na sexta-feira, 28/8.
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