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Projeto aumenta pena para crimes contra agentes da Justiça

Divulgação/Unipampa imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Unipampa encerra semana de colações com solenidade externa de Medicina

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4015/2023, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) que qualifica como mais graves os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra membros do Ministério Público, magistratura, defensores públicos, oficiais de Justiça e outros agentes do Judiciário, quando relacionados ao exercício da função. A proposta agora segue para sanção presidencial. 

O texto aprovado também amplia as medidas de proteção para esses profissionais, incluindo a confidencialidade de dados pessoais e familiares, direito à escolta, equipamentos de segurança, e possibilidade de remoção provisória em caso de ameaça. 

Aumento de pena 

O Código Penal estabelece pena de 12 a 30 anos de reclusão para o homicídio qualificado. Com o novo projeto, esse agravante também poderá ser aplicado quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados, promotores, defensores públicos ou oficiais de Justiça, caso o crime tenha relação com o exercício da função. 

A lesão corporal dolosa terá aumento de pena entre 1/3 e 2/3, dependendo do caso. A medida se estende também a crimes cometidos contra familiares até o terceiro grau desses profissionais, quando motivados pelo vínculo. 

De acordo com o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que provocam incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. Quem for condenado por crimes considerados hediondos não tem direito a anistia, graça, indulto ou fiança. Além disso, a pena deve ser iniciada em regime fechado. 

Medidas de proteção 

A inclusão de defensores públicos e oficiais de Justiça ocorreu por meio de emendas aprovadas pelos deputados na Câmara. Segundo o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a mudança reconhece o risco enfrentado por todos os profissionais que atuam diretamente com a Justiça. 

A solicitação de proteção especial deverá ser feita à polícia judiciária, por meio de requerimento com a descrição dos fatos e documentos que justifiquem o pedido. O processo terá tramitação prioritária, em sigilo, e as providências iniciais devem ser adotadas de forma imediata. 

O texto aprovado, no entanto, não contempla com essas medidas os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) nem os procuradores estaduais, que ficaram de fora das emendas. 

Crime Organizado 

Parte das mudanças previstas no projeto altera a Lei 12.694/12, que regula o julgamento colegiado em primeira instância de crimes cometidos por organizações criminosas. Com a nova proposta, essas garantias foram ampliadas e detalhadas. Entre as ações possíveis estão reforço de segurança, escolta total ou parcial, fornecimento de colete à prova de balas, uso de veículo blindado e a possibilidade de trabalho remoto. 

Outra medida prevista é a remoção provisória do servidor, a pedido, com direito ao custeio da mudança, transporte e a garantia de vagas em escolas públicas para filhos e dependentes. A novidade é que defensores públicos e oficiais de Justiça passam a ser incluídos nessas mesmas garantias, junto com magistrados e membros do Ministério Público, conforme aprovado pela Câmara em 2023 e mantido pela emenda do Senado. 

Proteção de dados 

Conforme a lei, o texto aprovado prevê que, o tratamento de dados pessoais do membro do Poder Judiciário e do Ministério Público, de oficial de Justiça ou de defensor público, será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições. 

Qualquer vazamento ou acesso indevido a esses dados, que possa colocar em risco a integridade do titular, deverá ser imediatamente comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), onde serão tomadas as medidas necessárias para conter ou reduzir os danos. A legislação prevê multas diárias ou simples em caso de descumprimento. O PL 4015/23 determina que essas multas sejam aplicadas em dobro quando envolverem dados pessoais de autoridades como magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos ou oficiais de Justiça. 


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