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Álcool gel

Preso empresário que vendeu produto superfaturado para Prefeitura

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Núcleo Saúde do Ministério Público, prendeu na manhã desta quinta-feira, 3/12, um empresário de Porto Alegre e a responsável técnica da empresa dele por falsificação de álcool gel 70%. Esta é a empresa que vendeu à Prefeitura de Uruguaiana álcool gel superfaturado e que é investigada por prática de preço abusivo e outras infrações cometidas contra o poder público. O 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar prestou apoio à operação. 

Entre as diversas irregularidades constatadas no produto fabricado por eles, se sobressai o teor de álcool etílico de apenas 53,7%, circunstância que acarreta, segundo laudo técnico, ineficácia na defesa contra a covid-19. Conforme a investigação, o produto foi revendido durante a pandemia do novo coronavírus para farmácias, clínicas médicas, distribuidoras de medicamentos, mercados, prefeituras e até Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)."O álcool gel fabricado para fins de comercialização apresentou resultados insatisfatórios para todos os ensaios realizados, tratando-se de produto falsificado na origem, elaborado sem a qualidade informada pelo fabricante no respectivo rótulo e sem registro adequado na Agência Nacional Reguladora", explicou o promotor de Justiça e coordenador do Gaeco - Núcleo Saúde, João Afonso Silva Beltrame.

Segundo o laudo de análise do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), a amostra do produto continha pH correspondente a 9,3, quando o valor referência indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é de 5 a 7. Além disso, continha teor de álcool etílico de 53,7º INPM, quando o insumo deveria corresponder a 70º INPM. Ou seja, 70g de álcool etílico para 100g do produto.

O álcool gel 70% ganhou projeção mundial durante a pandemia, quando seu uso passou a ser amplamente recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Anvisa e por diversos outros órgãos públicos e entidades privadas. "A elaboração de produtos à base de álcool, para serem efetivos na redução da propagação do Covid-19, precisa, é claro, obedecer a padrões de qualidade, entre os quais o percentual de álcool etílico presente na composição, sob pena de ineficácia do produto aos fins a que se destina", pontuou o promotor de Justiça do Gaeco, Marcelo Dossena Lopes dos Santos.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, Marcelo Lemos Dornelles, lembra que a instituição criou uma força-tarefa para combater fraudes durante a pandemia. "Essa força-tarefa vêm trabalhando muito e, neste caso concreto, chegou a resultados muito positivos com, inclusive, duas prisões efetuadas hoje. Esse caso traz problemas na licitação, no superfaturamento do preço e, o mais grave, na adulteração do produto. Isso é extremamente grave, porque pessoas, empresas, prefeituras estão comprando e usando achando que estão se prevenindo dessa doença tão grave", destacou.

Na fundamentação do pedido de prisão, os promotores Beltrame, Dossena, Vitassir Edgar Ferrareze e Luiz Antonio Barbará Dias, os dois últimos da Promotoria de Justiça Criminal de Uruguaiana, dizem que além da manifesta gravidade em si do fato, "é preciso atentar que há todo um processo de produção industrial por detrás da falsificação revelada, ardilosamente arquitetado, indicando, sem margem para dúvidas, a habitualidade com que seus autores dedicam-se à prática de tal conduta criminosa" e que "a torpeza da conduta sob análise salta aos olhos, uma vez que optam os seus agentes por colocar em risco a saúde e a vida de um número indeterminado de pessoas, de crianças a idosos, simplesmente pela ganância em incrementar seus lucros com a venda dos produtos falsificados".

A investigação feita pelo Gaeco - Núcleo Saúde contou com a parceria do Núcleo de Inteligência (Nimp) e do Laboratório de Dados e Inovação (MP Labs), todos do MPRS, na utilização da ferramenta analítica NFScan Covid Gaeco 2.0, que cruza dados públicos para identificar indícios de fraudes. Foi assim desencadeada a fase I DA operação, com foco em Uruguaiana. Na AI - Covid 1, realizada em 28 de outubro, o Gaeco cumpriu seis mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Uruguaiana e em endereços residenciais e comerciais de Canoas, Santa Maria e de Uruguaiana. Na ocasião, os alvos foram o secretário municipal de Administração, Ricardo San Pedro, a então diretora de compras, Maria Lucia Velo e dois empresários de Canoas. Todos seguem sendo investigados.

Em decorrência das apreensões naquela operação, o Ministério Público chegou às duas pessoas presas em Porto Alegre e Canoas, na ofensiva denominada AI Covid 2.


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