e o efetivo?
Sancionada lei que obriga funcionamento 24 horas das Delegacias da Mulher
Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Atualmente, há atendimento 24 horas às vítimas de violência doméstica na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 4/4, a Lei 14.541, que obriga as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) a funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Ou seja, em regime de plantão, como ocorre com as Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). A determinação vale tanto para as delegacias a serem criadas, como para as delegacias já existentes. O texto entrou em vigor na data de publicação e não delimita prazos de transição.
Além de determinar que as DEAMs permanecem 24 horas abertas, a nova lei define regras para o atendimento das mulheres. Elas precisarão ter salas reservadas, de preferência com policiais femininas. Os policiais devem receber treinamento adequado para oferecer um acolhimento eficaz e humano às vítimas.
As Deams devem disponibilizar um número de telefone ou o contato de um meio eletrônico para as mulheres acionarem a polícia imediatamente em casos de violência. Nos municípios sem delegacias especializadas, a unidade existente deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência por agentes femininas especializadas.
O projeto que resultou na lei é de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) e havia sido encaminhado à sanção presidencial na semana passada. Quando apresentou o projeto, Cunha disse que muitas mulheres deixam de registrar ocorrência porque não há delegacias nos municípios onde moram ou porque as delegacias da mulher não funcionam à noite ou nos fins de semana.
A lei estipula ainda que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser utilizados pelos estados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Executivo. No entanto, a nova lei é omissa quanto ao custo para manter a estrutura de uma delegacia de polícia em funcionamento 24 horas por dia.
Como acontece hoje
Atualmente, as delegacias especializadas no atendimento à mulher atuam em horário comercial – tal como ocorre com todas as especializadas. Os procedimentos necessários são realizados nos plantões de polícia, nas Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPAs).
No Rio Grande do Sul, alguns municípios contam ainda com um projeto modelo na área, a Sala das Margaridas. Instaladas nas DPPAs, as salas são um espaço físico distinto para atender a ocorrências de violência doméstica. Uruguaiana está entre os municípios que já conta com a Sala das Margaridas.
Cumprimento inviável
De acordo com a delegada Caroline Huber, titular da Deam em Uruguaiana, até o momento não há nenhuma determinação da chefia da Polícia Civil gaúcha sobre a lei recém sancionada. No entanto, ela explica que a aplicação da nova legislação, em Uruguaiana, não é viável por conta do pequeno efetivo da Delegacia.
“A gente não tem pessoal para isso em Uruguaiana. Temos cinco policiais da Delegacia da Mulher e é inviável, na prática, manter 24 horas”, explica. Neste sentido, a profissional destaca a atuação da Sala das Margaridas, que “na prática, pode suprir essa demanda”.
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