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Recursos

Municípios podem utilizar saldos do Suas para atendimento à população

– Carine Lisboa - Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Os municípios poderão utilizar os recursos para o custeio de ações

Na última quarta-feira, 5/6, o governo do Estado regulamentou a Lei 10 719, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O novo instrumento define as normas de administração do fundo e os requisitos para transferência de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), além de estabelecer regras para a aplicação dos repasses.  

Agora, municípios poderão utilizar os recursos recebidos pelo Feas em qualquer nível de proteção social, para a gestão do Serviço Único de Assistência Social (Suas) e para a concessão de benefícios eventuais, conforme a demanda local. Com essa flexibilização, os gestores municipais poderão usar os recursos de acordo com as necessidades da população em vulnerabilidade 

Considerando o atual momento vivido pelo Rio Grande do Sul, os municípios poderão utilizar os recursos para o custeio de ações e serviços socioassistenciais para atendimento à população atingida pelas enchentes ocorridas no mês de maio. Para tanto, não há necessidade de apresentação de novo plano de ação, ficando o uso dos recursos sujeito às regras de prestação de contas previstas no decreto. 

 

42 - Os municípios poderão utilizar os recursos para o custeio de ações – Carine Lisboa - Divulgação 


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