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AL aprova extinção da licença-prêmio de servidores estaduais

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de emenda constitucional (PEC) 242/2015, de autoria do Poder Executivo, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual e cria a licença capacitação. A matéria recebeu 35 votos favoráveis e 16 votos contra, e foi aprovada com uma emenda do líder do Governo, deputado Gabriel Souza (PMDB).

A PEC extingue a atual licença-prêmio de 90 dias que os servidores estaduais têm direito a cada quinquênio de efetivo exercício. O projeto tramitava desde 2015 e, em seu artigo 1º extingue o benefício, assegurando para o "servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, a possibilidade de afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até três meses, não acumuláveis", criando assim a licença capacitação.

De acordo com o Executivo estadual, a medida integra a "implementação de uma política de austeridade fiscal, a qual requer, necessariamente, um amplo reordenamento do arcabouço jurídico que atualmente disciplina a concessão de benefícios aos servidores públicos estaduais" e "vem na perspectiva de viabilizar uma gestão de pessoal moderna e eficaz no Estado do Rio Grande do Sul".

Ainda conforme o Executivo, a iniciativa é de fundamental importância para conter a expansão de um dos principais itens das despesas do tesouro e integra uma série de medidas a serem implementadas pelo Poder Executivo que visam precipuamente assegurar o equilíbrio fiscal, e, via de consequência, um cenário auspicioso para as finanças públicas estaduais.


Emenda

Ao longo da tramitação foram apresentadas quatro emendas, no entanto, duas foram retiradas e uma prejudicada. A emenda do líder do governo, Gabriel Souza, foi aprovada.

Ela altera o texto original que passa a ter a seguinte redação: "A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até três meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal, vedada a conversão em pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei". Além disso, acrescenta o parágrafo 5º ao artigo, que garante a Administração o prazo de três anos, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para a concessão da licença capacitação, sendo que, em caso de descumprimento do prazo, haverá a conversão em pecúnia.

No caso dos servidores que já conquistaram a licença-prêmio, está garantida a manutenção do benefíc

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