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Alterações

Aprovada nova lei sobre expedição de alvará sanitário

A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que faz alterações quanto a expedição do alvará sanitário, as taxas de fiscalização sanitária e as penas para eventuais infrações cometidas. O projeto reúne informações de leis municipais anteriores sobre o assunto e adéqua a legislação tributária do município a imposições de normas federais e estaduais.

Dentre as alterações está a ampliação do prazo de vigência do alvará, que passa a ser de 12 meses após sua expedição. Atualmente, a validade é fixa e os alvarás vencem no dia 31 de março do exercício seguinte, independentemente, da data de sua liberação.

Agora, em texto único, fica estabelecida a lista de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, por grau de risco (alto ou baixo) e dependente da informação para fins de licenciamento sanitário, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As taxas de fiscalização sanitária serão cobradas em função do tipo de estabelecimento, cujo valor é fixado em Unidade de Referência Municipal (URM).


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