URUGUAIANA JN PREVISÃO

GAMBIARRA ERIC LINS

Aprovada proposta que burla exigência de concurso público

Gabriela Barcellos imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Por unanimidade o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou na sessão de quinta-feira, 5/7, os projetos de indicação de autoria do vereador Eric Lins (DEM) que alteram as leis municipais que tratam sobre a contratação temporária de agentes de saúde e agentes de endemias. Os projetos já haviam sido apresentados pelo vereador e foram rejeitados por seus colegas no início do mês passado. Reapresentados, desta vez com o plenário lotado de agentes de saúde e de endemias, os vereadores acabaram mudando de ideia e aprovando as matérias. O objetivo é adequar a legislação municipal atual à legislação federal, permitindo a imediata realização de processo seletivo para contratação de agentes de endemias e de agentes de saúde. "A Lei Federal 11 350 proíbe as contratações por tempo determinado, ou seja, temporárias. Já as leis municipais 4 734 e 4 844 somente permitiam a contratação por tempo determinado. É um conflito e temos que alterar a lei municipal, para que as leis municipais permitam as contratações por tempo indeterminado, mantendo-as pelo tempo em que perdurar o programa Estratégia da Saúde da Família", explica Lins. A alteração nas legislações seria por meio de emenda e traz uma forma legalmente correta de fazer a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias a fim de que os serviços não sejam paralisados. Atualmente, tanto os agentes de endemias quanto os agentes de saúde são servidores temporários, com contratos vencidos.

Para que o serviço não fosse suspendido, o Executivo publicou edital de processo seletivo simplificado para novas contratações, também temporárias. No entanto, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Sindacs/ RS) ingressou com ação civil pública solicitando a "suspensão do processo seletivo que visa à contratação temporária de servidores para preencherem cargos permanentes na estrutura administrativa municipal e, no mérito, a condenação do Município à realização de processo seletivo para o provimento efetivo das referidas vagas". Uma decisão liminar na ação garantiu o cancelamento do certame já aprazado. Com o vencimento dos contratos, nesta semana os agentes chegaram a ser demitidos, e posteriormente foram readmitidos pelo vice-prefeito, Antônio Augusto Brasil Carús (PSD), que comanda o Executivo municipal por conta de viagem do prefeito Ronnie Mello (PP). Com a proposta de Lins, a legislação municipal passaria a contar com o seguinte texto: "Art. 1º Fica o Município autorizado a efetivar a contratação direta, mediante processo seletivo, nos termos do Inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal por prazo indeterminado, de até 300 (trezentos) Agentes Comunitários de Saúde - ACS -  e 27 (vinte e sete) Auxiliares de Saúde Bocal para atender necessidades de excepcional interesse público, do município de Uruguaiana, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - SMS". O Vereador aborda ainda a questão da origem dos recursos a serem empregados para custear as contratações. Elas fazem parte do Programa Saúde da Família, do Governo Federal, e o município recebe repasses específicos para o pagamento de tais serviços. Dessa forma, o projeto de indicação pede o acréscimo de dois parágrafos no referido artigo, determinando que " o prazo indeterminado previsto no caput se extingue na medida em que se encerre o programa ou os repasses previstos (§1º) e que "na eventualidade dos repasses serem reduzidos, as vagas previstas no caput serão reduzidas na mesma proporção, sendo os contratos extintos na ordem inversa da classificação no processo seletivo (§ 2º).

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