Aprovados PLs que autorizam alienação de imóveis
Francisco Leal/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou três projetos de Lei que autorizam o município a desafetar e alienar, por meio de concorrência pública, imóveis não utilizados.
O PL 128 trata de frações de campo uma com área total de 367.460,455m², avaliado em R$ 330.714,00 e outra com área total de 132.386,979m², avaliado em R$ 119.148,00, ambas situadas no 1º Distrito do Município, na localidade denominada Imbaá - Pinday Mirim. A desapropriação realizada em 2007 tinha a finalidade de implantação de um aterro sanitário para depósito de lixo urbano e reativação da Pedreira Municipal, destinações essas que acabaram não se viabilizando.
O projeto de lei 129 refere-se ao terreno correspondente ao prédio onde encontra-se instalado o Museu Raul Pont, com terreno com 914,40m² de área superficial, avaliado em R$ 1.645.920,00. De acordo com o Poder Executivo, o espaço não tem perspectiva de utilização e surge como alternativa para obtenção de recursos a serem depositados em conta que permita a utilização em reformas de imóveis do patrimônio do Município; construções de novos imóveis para funcionamento de órgãos ou setores da Administração Municipal e obras de pavimentação asfáltica nas vias públicas de nossa cidade.
O projeto de lei 130/18 autoriza alienação de um terreno constituído de 16 Lotes da Quadra, "A-2", do Loteamento "Jardim do Salso", com área total de 4.800,00m², avaliados individualmente em R$ 48.438,46, totalizando o montante de R$ 775.015,36. Este foi a contrapartida recebida pelo quando da construção do Loteamento Jardim do Salso, sendo que município não possui projetos para o local.
Com informações da Câmara de Vereadores.
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