Direto no Estatuto
Câmara aprova alteração que permite parcelamento do 13º salário
Francisco Leal/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O Poder Legislativo aprovou um projeto de lei complementar, do Executivo, que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Na prática, a medida permite o parcelamento da gratificação natalina, ou 13º salário, dos servidores.
Trata-se de acréscimo de dois parágrafos no artigo 89 da Lei 18/2018, que trata sobre o pagamento da gratificação natalina. O parágrafo 2º determina que "o Município indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais". E o parágrafo 3º diz que "A indenização de que trata o parágrafo anterior será calculada com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, "pro rata die", e paga juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação". A matéria tem o mesmo efeito do projeto de lei 140/2018, retirado pelo município na terça-feira, 19/12, porém, de forma definitiva.
PL 140
De acordo com o secretário de Administração, Ricardo San Pedro, o projeto 140 deverá ser reapresentado pelo Executivo na próxima semana para apreciação em reunião extraordinária. A retirada da matéria, segundo ele, teve o objetivo de promover algumas alterações. Inicialmente, o projeto previa o parcelamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores em até 12 vezes. Já o novo projeto terá um número menor de parcelas e um valor mínimo para a parcela, a fim de garantir que o servidor não receba um valor irrisório por parcela.
Outra mudança é que o novo projeto terá especificado o valor total parcelado, uma vez que o município já terá disponível as informações quanto ao percentual de servidores que aderiram ao empréstimo bancário junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). As alterações atendem, em parte, pedido do Sindicato dos Municipários de Uruguaiana (Simur) em ofício à Câmara de Vereadores, solicitando a suspensão do projeto para que fosse votado somente após o levantamento de quanto fora contraído em empréstimos e quanto restaria a pagar, de forma parcelada, pelo Executivo.
IPVA
Outro pedido do Sindicato foi de que o Executivo utilizasse para pagamento da segunda parcela o valor integral da transferência constitucional do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de janeiro 2019. E que, caso esse valor não seja suficiente para total quitação do 13º, o restante seja coberto com parcelas de R$ 500 mil por mês, sendo que a primeira deveria ser paga no dia 20 de janeiro. Claramente, uma tentativa de garantir o pagamento integral no mês de janeiro.
San Pedro diz que a possibilidade de utilizar integralmente os recursos do IPVA para este fim está descartada, uma vez que o município possui outros compromissos também urgentes, e que não podem ficar descobertos.
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