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concurso à vista

Câmara aprova alteração nas regras para concurso de guarda municipal

A Câmara de Vereadores aprovou ontem, 24/11, o projeto de lei de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação do cargo de guarda civil municipal. A votação em plenário, que ocorreu após apresentação de emendas do vereador Clemente Corrêa (PDT), foi acompanhada por um grupo de guardas municipais.

Na prática, a função do projeto de lei 134/2022 é adequar a legislação municipal acerca do tema em relação à legislação federal. Atualmente, a legislação municipal prevê o ensino fundamental como grau de escolaridade exigida para prestar o concurso. No entanto, em 2014 entrou em vigor a Lei 13.022, conhecida como Estatuto das Guardas Municipais, que instituiu normais gerais para a carreira. Entre elas está a exigência de ensino médio completo.

A matéria não propõe alteração para aqueles que já ingressaram na Guarda Municipal. Os 77 guardas municipais na ativa atualmente, contratados a partir de concurso regrado pela legislação anterior e, portanto, com formação de Ensino Fundamental, passam a ser considerados de cargos em extinção, e, na medida em que ocorrerem suas vacâncias, serão substituídos pelos cargos de guarda civil municipal criados pela nova lei - se aprovada - que traz a exigência de Ensino Médio.

Apesar de apenas tratar de uma adequação, o projeto de lei dará condições de o município chamar concurso público para guarda municipal, o que vem sendo ventilado há tempos. A matéria prevê a contratação de 132 guardas e, atualmente há 77 na ativa. A carga horaria é de 40 horas semanais.

Com a aprovação, significa que 55 vagas de guarda municipal poderão ser supridas por meio de concurso público.

Guarda civil municipal

A descrição sintética das atribuições do guarda civil municipal são: a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.

Já os requisitos para prestar o concurso são: a) nacionalidade brasileira; b) gozo dos direitos políticos; c) quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) nível médio completo de escolaridade; e) idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) idade máxima de 40 (quarenta) anos completos na data da publicação do edital de abertura do Concurso Público para acesso ao cargo; g) Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A ou B no mínimo; h) aptidão física, mental e psicológica; i) idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal; j) aprovação em curso de formação específica, com matriz curricular compatível com suas atribuições, de caráter eliminatório; e k) outros: conforme as instruções reguladoras do Concurso Público.


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