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Audiência pública

Câmara debaterá isenção de IPTU para doentes graves

imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto é de autoria do vereador Marcelo Lemos

A Câmara de Vereadores realiza, na próxima segunda-feira, 19/6, uma audiência pública para debater um projeto de lei complementar que busca isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os proprietários de imóveis que tenham diagnóstico de doença considerada grave.

A proposta é de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT) e altera o Código Tributário do Município, acrescentando o benefício. “Para famílias com uma pessoa que possui algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos. Essa isenção contribuirá com o orçamento da casa. Nos momentos difíceis da vida, a sociedade deve dar o apoio incondicional para estas pessoas e isto se reflete nas atitudes dos poderes públicos”, defende o vereador. Ou seja, não é preciso que o titular do imóvel seja o portador da enfermidade, mas o benefício também se estende aos casos em que o proprietário possui um dependente com esta condição.

A audiência pública é promovida pela comissão especial motada para analisar tecnicamente o projeto, composta pelos vereadores Márcia Fumagali (PSB), Cristiano Bonapace (União), Carlos Alberto Delgado (PP) e Paulo Kleinubing (Repu), além do próprio Lemos. O projeto foi apresentado no início do mês de maio e o grupo ainda ter cerca de 90 dias para apresentar parecer. Após, o projeto será submetido a votação pelo plenário da Câmara.

O projeto

De acordo com o projeto, para ser beneficiado o munícipe deve ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como moradia e deve ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos. Já os diagnósticos incluídos no projeto são: câncer, espondiloartrose anquilosante; doença de Paget (estágio avançado); hanseníase; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; fibrose cística; síndrome de Down; além de transtorno do espectro autista (TEA).

O PLC também beneficia aqueles pacientes que possuam o diagnóstico, mas que vivem de aluguel e estão obrigados ao pagamento do IPTU por força do contrato de locação. Nesse caso, o beneficiário não pode possuir nenhum imóvel próprio e as despesas de locação e condomínio não poderão ultrapassar o valor de R$ 2 mil mensais.

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