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Câmara realiza audiência para debater alterações no Código Tributário
Francisco Leal/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
A Câmara de Vereadores realizou ontem, 6/12, uma audiência pública para esclarecer e debater o projeto de lei complementar 007/2018, que faz alterações no Código Tributário do Município. O evento ocorreu no plenário do Palácio Borges de Medeiros, à tarde, organizada pela Comissão Especial formada para analisar o projeto, presidida pelo vereador Carlos Alberto Delgado de David. A audiência teve a presença do secretário de Fazenda, Valdir Venes, e do secretário adjunto, Rodrigo Santariano.
Alguns dos artigos a serem alterados tratam de questões meramente formais, como alterações de nomenclaturas, outras visam atualizar o Código Tributário do Município, a fim de formalizar ações que já estão sendo praticadas. Como os artigos que tratam da implantação do ITBI Online. A ferramenta já está disponível, foi instaurada via decreto, mas não constava no Código Tributário do Município. A medida visa apenas fazer a adequação para garantir maior segurança jurídica. "Como estava, era passível de contestação judicial, porque a lei diz uma coisa e o decreto outro", explica Venes. E a isenção de carneiras e inumação para pessoas de baixa renda, inscritas em programas sociais. Na prática, a medida já existe, de acordo com legislação específica que trata sobre a administração do Cemitério Municipal Senhora Santana.
Outras alterações criam novas normas. É o caso da obrigatoriedade de apresentação do registro do imóvel para fazer a transferência de titularidade junto à Secretaria de Fazenda. "Há um número significativo de pessoas que fazem a transferência, mas em função dos financiamentos, que exigem. Quem tem um poder aquisitivo maior, às vezes faz um contrato de gaveta com quem lhe vendeu o imóvel. E se ele não recolher o imposto, a gente não vai cobrar dele, vai cobrar de quem lhe vendeu, que oficialmente ainda será o proprietário. Acabamos cobrando da pessoa errada", explica Santariano. "A responsabilidade de atualização de cadastro junto ao município é do contribuinte. Há vários casos. Esse ano teve um senhor que vendeu um aparamento, quem comprou não pagou o IPTU e ele teve a conta bloqueada judicialmente. Esse PLC moderniza, atualiza, e busca uma facilidade de legalização", completa Venes. Atualmente, o município mantém o proprietário registral e atribui a copropriedade ao titular da compra e venda, fazendo com que os dois sejam responsáveis pelo imposto.
Também está sendo criada a taxa de vistoria, a ser paga por contribuintes que necessitam da realização de vistorias, por exemplo, para ITBI e fiscalização de atualização cadastral. A medida foi criada em razão de um número significativo de contribuintes que fazem o agendamento da visita, mas acabam não comparecendo ao local na data e horário marcado. "A primeira visita não é cobrada, é feito o procedimento e tudo certo. Mas se for agendado, e o contribuinte não comparecer no local, para reagendar ele vai ter que recolher a taxa", explica o Secretário Adjunto. "Movimenta toda uma estrutura de forma inútil. E isso é costumeiro. Temos uma ordem cronológica. Não podemos pular processo, então aquele processo fica trancando a fila. Além disso, temos prazo de 30 dias para concluir o processo", completa.
Outra nova medida é a importa no Artigo 61. "A lei previa que servidores não pagam taxas para ingressar com pedidos funcionais, mas a lei não incluía ex-servidores, como aposentados", diz Rodrigo. Naturalmente, somente trata-se de solicitações funcionais. Há alterações ainda que regulamentam a expedição da Certidão Negativa do Município. "Atualmente usamos o Código Tributário Nacional, mas ele é muito amplo e não traz muitas explicações. Tínhamos uma instrução normativa regulando isso, mas instruções normativas precisam ser recepcionadas por leis. É o que estamos fazendo", esclarece o secretário adjunto.
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