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Campanha eleitoral chega ao fim

O horário eleitoral gratuito obrigatório no rádio e na televisão chegou ao fim ontem, 4/10, e as ações de campanha eleitoral a partir de agora estão restritas.

De acordo com o Código Eleitoral, ontem também foi o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Assim como também foi o último dia para realização de debate no rádio e na televisão. Neste aspecto, há extensão para debates cuja transmissão tenha se iniciado ontem, se estendendo até as 7h horas de hoje. 5/10.

Já hoje é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso.

Porém, até amanhã, é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Também até às 22h é permitida a divulgação de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A partir das 22h, a campanha eleitoral está oficialmente encerrada, e qualquer ato, como distribuição de santinhos, panfletos ou abordagem de eleitores fazendo propaganda de um candidato, partido ou coligação, pode ser considerado boca de urna.


Boca de urna

A boca de urna é crime, passível de multa, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Também estão previstos o cumprimento de penas alternativas e até prisão de seis meses a um ano.

O que a legislação permite é a manifestação individual: mostrar a preferência na eleição de maneira discreta enquanto se chega à sessão para votar ou depois de cumprida a obrigação com a cidadania.

No dia da eleição, porém, é permitida a manifestação individual. Ou seja, o eleitor pode usar um bottom, uma bandeira, algum dispositivo pequeno, algo que eu carregue consigo, demostrando apoio a determinado candidato. Apesar de ser uma forma de pedir voto, é algo silencioso e diferente da boca de urna, quando o eleitor tenta convencer as pessoas, trazendo-as para o lado que defende.

A proibição vale inclusive para os fiscais de partido que se distribuem pelas sessões eleitorais no dia da votação. Os representantes partidários não podem intervir no direito de escolha do eleitor. Eles também ficam impedidos de usar vestuário alusivo a candidato, partido ou coligação. Só podem portar crachá, que terá o nome da pessoa e a sigla do partido ou coligação que representam. Suas funções se restringem a fiscalizar se a votação está funcionando e se os partidos adversários estão cumprindo a legislação eleitoral.


Denúncias

Se constatado qualquer ato proibido, qualquer cidadão, bem como candidatos, partidos e coligações, pode denunciar às autoridades competentes. As denuncias podem ser encaminhadas à Brigada Militar, Polícia Federal ou Ministério Público Eleitoral.

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