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Período de salvo-condutos começou

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Em razão das eleições do próximo domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por cumprimento de mandado de prisão temporária ou preventiva. Somente podem ser recolhidos cidadãos que forem pegos em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

A partir de ontem, o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora está autorizado a expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Esse salvo-conduto termina às 17h de terça-feira, 9/10, dois dias após o pleito. Também às 17h de terça-feira, chega ao fim o período em que nenhum eleitor pode ser preso ou deti

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