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Cobrança da taxa de lixo continua ilegal

Imprensa/CMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Mais de um ano após denunciar irregularidades na cobrança da taxa de lixo do município, o presidente da Associação de Defesa dos Direitos do Microempresário e Microempreendedor Individual (ADDMMEI), Antônio João Celino Hemann voltou a tratar do tema junto ao Parlamento. Ele fez uso do espaço da tribuna livre da Câmara de Vereadores na sessão ordinária desta quinta-feira, 7/2. Ele pediu a suspensão do recolhimento da taxa.

Hemann aponta que não há base legal para a cobrança. A taxa de lixo, nos valores atualmente praticados, foi instituída pela Lei Complementar 004/2014. Na referida, que fora aprovada pela Câmara de Vereadores à época que o prefeito Ronnie Mello (PP) ainda ocupava um assento no Parlamento, consta que "caso o município não adote as providências necessárias à destinação final do lixo, no prazo de até 12 meses, a contar da data de vigência desta Lei, a presente legislação torna-se sem efeito" (artigo 2º) e que neste período, "com o objetivo de excluir o transbordo do lixo coletado no Município de Uruguaiana, o Poder Executivo Municipal deverá tomar providência para a industrialização e/ou construir aterro para a destinação do lixo" (artigo 3º). Se quatro anos depois da publicação da lei - e dois do término do prazo - o Executivo não fez sua parte e o município continua enviando seus resíduos sólidos para fora da cidade, não tendo solucionado de forma eficaz o problema, a lei complementar 004/2014 não tem mais valor e não pode servir de base legal para a cobrança.

O Executivo chegou a encaminhar à Câmara um projeto de lei, o 010/2017, visando revogar os artigos 2º e 3º da Lei Complementar 04/2014, que reajustou a taxa de lixo, aumentando - e muito - os valores cobrados pelo município. No entanto, após um parecer desfavorável nas comissões técnicas, o projeto foi arquivado.

Na época, em dezembro de 2017, o então vereador Eric Lins (DEM), hoje deputado estadual, apresentou relatório afirmando que o projeto não podia tramitar na casa legislativa. Ele explicou que "se trata de condição resolutiva da lei". "Uma vez implementada a condição, isto é, ultrapassado o prazo de 12 meses, incidem automaticamente os efeitos do artigo 2º, tornando-se sem efeito toda a lei, leia-se, revogando-se". Lins frisou ainda que se tratou de lei temporária condicionada a inexistência de fato futuro e incerto. Uma vez que o fato não configurou cessam-se seus efeitos. E, por fim, apresentou uma terceira leitura: "Entende-se como um ônus do município que, não tendo se desincumbido, perde o direito à cobrança dos referidos valores". Para ele - e para os demais membros da comissão - a lei foi automaticamente revogada e, portanto, a cobrança da taxa de lixo nos valores atuais está ilegal desde o dia 13 de setembro de 2015, um ano e um dia após a aprovação da LC 004/2014.

Ao trazer à tona a irregularidade, Hemann procurou o Ministério Público. Ele se reuniu com o promotor de Justiça Pablo da Silva Alfaro, que à época deu prazo de dez dias para o Prefeito se manifestasse apontando a base legal para a cobrança. O Jornal CIDADE tentou contato com o Promotor na tarde de ontem, mas segundo sua assessoria ele estava em uma reunião justamente sobre este tema.

De acordo com o procurador-geral do município, Edson Roberto Pereira Júnior, o posicionamento do Executivo é de que há sim base legal. Ele alega que, embora o Art. 3º determine o prazo de "de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Lei, com o objetivo de excluir o transbordo do lixo coletado no Município de Uruguaiana, o Poder Executivo Municipal deverá tomar providência para a industrialização e/ou construir aterro para a destinação do lixo", o município entende que, o artigo que revogaria a lei é o 2º, mas que, ao dizer que "Caso o Município não adote as providências necessárias à destinação final do lixo, no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de vigência desta Lei, a presente legislação torna-se sem efeito", não está descartando o transbordo do lixo para outro município, procedimento adotado até hoje. "O transbordo é uma forma de destinação", diz ele.

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