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Projeto de lei

Executivo busca autorização para contratar serviços temporários para a Sedes

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Prjoeto de lei será apresentado hoje, pelo Poder Executivo.

O Poder Executivo apresenta nesta quinta-feira, 11/5, à Câmara de Vereadores projeto de lei que busca autorização para contratar, em regime de contratação temporária, 47 profissionais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes). As vagas são para diversas funções e projetos. Na sessão ordinária de hoje, o projeto deverá ser encaminhado às comissões técnicas da Câmara.

De acordo com o projeto o objetivo é garantir a continuidade de projetos desenvolvidos pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) I, no bairro Cabo Luiz Quevedo, Cras II, Bela Vista e Cras III, no bairro Rui Ramos, Abordagem Social, Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes, Abrigo Institucional para Adultos e Família, e do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (Cram), visto que atualmente estes serviços já contam com funcionários em temporários, cujos contratos vencem a partir do início do mês de julho. O intuito é contratar quatro pedagogos, um contador, dois advogados, 36 cuidadores e quatro motoristas.

As contratações serão por meio de processo seletivo simplificado, pelo período de seis meses, que poderão ser prorrogados por iguais períodos, mediante avaliação de desempenho a cada cinco meses, por até dois anos.

Para pedagogos, a carga horaria prevista do projeto é de 40 horas semanais, com vencimentos na ordem de R$ 3.030,58; para advogados e para contador as contratações têm carga horaria de 20 horas por semana, com vencimentos de R$ 2.020,39; no caso das vagas para cuidador e motorista a carga horária é de 40 horas por semana, com vencimentos de R$ 1.480,07.

Conforme o Poder Executivo, o município é considerado de grande porte pela sua população e, portanto, tem como meta o atendimento, através dos serviços ofertados nos Cras I, II e III, de até cinco mil famílias referenciadas em cada unidade.

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