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Executivo propõe mudança em lei que beneficia servidores

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Poder Executivo anunciou o envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores visando regularizar os descontos dos servidores conveniados ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) no que tange ao pleno de saúde. Por meio de um convenio firmado em 2009, os servidores municipais que desejarem podem associar-se ao IPE e utilizar sua estrutura para consultas, exames e procedimentos médicos. No entanto, a cobrança do percentual a ser pago pelos servidores estava sendo realizada de forma irregular.

Isso porque de acordo com a Lei Municipal 3 233/2002, assinada pelo ex-prefeito Caio Riela e em plena vigência, prevê um repasse ao IPE de até 13,20% da remuneração total do servidor municipal segurado e determina que o percentual deve ser dividido de igual forma entre o município e o servidor, ou seja, o servidor deve ter descontado de seu salário 50% do repasse e o município deve arcar com os outros 50%. Porém, desde que teve início o convênio, assinado pelo então prefeito José Francisco Sanchotene Felice, o município tem pago apenas 3,20% da remuneração do servidor, restando ao segurado arcar com 10%. Logo, desde 2009, os servidores municipais vêm pagando a mais pelo servido, o que o previsto em lei.

A solução encontrada pelo município não foi a de cumprir a legislação, mas sim de alterá-la a fim de regularizar a cobrança indevida, por meio de um projeto de lei que corrige o percentual a ser pago pelo município e o percentual a ser pago pelo segurado.

"A partir da constatação do problema, verificado pela atual Administração Municipal, em abril deste ano, através de sua Comissão Especial de Análise da Folha de Pagamento; dada a importância da manutenção do convênio com o IPERGS para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial aos servidores municipais, a Gestão resolveu adotar duas medidas: Primeiramente, encaminhou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei, alterando a Lei Municipal nº. 3 233/2002, para adequar a legislação municipal aos percentuais de desconto que durante toda vigência do Convênio vinham sendo, ainda que de forma equivocada, efetivamente praticados", anunciou o Executivo Municipal. De acordo com o projeto de lei encaminhado ao Legislativo, o percentual de contribuição estabelecido no Convênio, que hoje é de 13,20%, será dividido na proporção de 24,25% para o Município e 75,75% para o servidor conveniado. Rateio este, correspondente aos atuais 3,20% do Município e 10% do servidor.


Restituição

A segunda medida a ser adotada diz respeito à restituição aos servidores conveniados daquilo que fora equivocadamente descontado em excesso ao longo dos anos. A devolução dos valores será feita de forma automática em folha de pagamento, partir da competência julho/2018, parcelada em até 30 vezes e se limitará aos descontos ocorridos nos últimos cinco anos.


A descoberta

Apesar de ter anunciado que a irregularidade fora descoberta no mês de abril, pela Comissão Especial de Análise da Folha de Pagamento, o Executivo somente passou a tratar do tema após provocação do vereador Eric Lins (DEM), em junho. Na ocasião, o próprio Executivo disse não ter conhecimento da irregularidade. O secretário de Governo, Paulo Fossari, disse à reportagem do Jornal CIDADE que o Executivo não tinha conhecimento da lei e que iria verificar aa situação, ressalto ainda que nenhuma alteração nos repasses ao IPE havia sido feita após o início do Governo Ronnie Mello, tendo sido mantido o pagamento da forma como estava sendo feita anteriormente.

A situação foi levantada a partir de um requerimento de Lins, apresentado no dia 19 de junho, no qual ele pedia informações sobre o efetivo cumprimento da Lei 3 233/2002. No mesmo requerimento, Eric pede que, em caso de a lei não estar sendo cumprida, que passe imediatamente a ser aplicada e ainda que seja realizada uma apuração dos valores eventualmente cobrados irregularmente dos servidores e que estes sejam devolvidos.

Na época, o Vereador alegou que, além de garantir o direito do servidor, a medida visava "evitar o ajuizamento e aumento da dívida pública e dentre as funções dos vereadores destacamos legislar, fiscalizar e auxiliar o Executivo local nas funções administrativa

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