Justiça inviabiliza Uruguaiana
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O Poder Executivo Municipal foi surpreendido com um bloqueio judicial em suas contas, no valor de R$ 9.334.413,12, para pagamento de precatórios. A ordem de bloqueio é datada de 13 de dezembro e, de acordo com o Executivo, inviabiliza financeiramente o Município de Uruguaiana. Em vista disso, o Executivo encaminhou ontem, 17/12, uma carta ao Tribunal, solicitando a reconsideração da decisão.
O bloqueio foi surpresa especialmente por conta de um acordo firmado ainda no primeiro ano do Governo Ronnie/Carús para pagamento dos precatórios, no qual o município comprometeu-se em efetuar o pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 500 mil. De acordo com o Executivo, o acordo está sendo cumprido e já foram pagos R$ 9.536.687,40 nos exercícios de 2017 e 2018.
Na carta encaminhada ao TJ/RS, o prefeito Ronnie Mello (PP) ressaltou que "a postura da atual Administração, que diferentemente das últimas gestões (as quais nunca adimpliram os débitos com precatórios), sempre buscou o diálogo, apresentou e teve aprovados planos de pagamentos para os exercícios de 2017 e 2018, bem como, sempre cumpriu com o compromisso firmado". O município alegou que todas as parcelas do acordo até a competência novembro (ordinária e extra) do exercício de 2018 foram adimplidas, e que ainda assim sobreveio a ordem de bloqueio. "Ainda que seja essa a determinação da Presidência do TJ/RS, deveria, ao menos, o Município ter sido intimado previamente para depositar o valor que o Órgão Judicial entendera devido. Evitando-se assim a ocorrência de uma verdadeira decisão surpresa, até porque, não teria o Gestor como eventualmente ocultar qualquer recurso público de futura constrição, se fosse o caso", diz Ronnie na carta.
Ronnie disse que ao longo de 2018, o Município foi informado da decisão proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha afirmando que os "Entes sujeitos ao regime especial de pagamento deveriam adimplir parcela suficiente para quitação dos débitos até 2024, sob pena de corresponsabilização dos Presidentes dos respectivos Tribunais de Justiça". Na ocasião, o Município foi questionado quanto à implementação da Câmara de Conciliação e da destinação dos recursos do FGTS para tal fim e informou que a mesma havia sido criada pela Lei Municipal 4 612/2016; que editou o Decreto Municipal 500/2018, o qual regulamentou a organização e o funcionamento da mesma; passou a disponibilizar mensalmente para as conciliações o valor de R$ 109.171,96, correspondente à economia mensal do Município com FGTS; e informou que para 2019 proporia um significativo incremento no valor destinado para pagamento de precatórios mediante acordos diretos, através da Câmara de Conciliação. Foi informado ainda, que havia sido editada a Lei Municipal 4 871/2017, a qual regulamentou a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios do Município de Uruguaiana, nos termos do artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Citou ainda que o município apresentou um Plano de Pagamento para o exercício de 2019, com dois cenários e um desembolso mensal de R$ 710.000,00, que na hipótese mais eficiente garantiria a redução do estoque de dívida no exercício de 2019, na ordem de R$ 11 milhões, considerando o desconto de 40% obtido nos pagamentos diretos. "Em todas suas manifestações o Município de Uruguaiana, sempre manifestou sua determinação em quitar o débito com precatórios, contudo também justificou, todas as vezes, a absoluta impossibilidade de adimplir a integralidade da parcela suficiente, devido a precaríssima situação financeira que se encontra o Ente e do montante da dívida com valores expressos na Relação de Precatórios por Devedor, emitida pelo Tribunal de Justiça do RS na data de 06 de agosto de 2018, equivale ao montante de R$ 156.353.172,35", diz.
Além de Uruguaiana, os municípios de Bagé, Pelotas, Passo Fundo, Sapucaia do Sul e Rio Grande também tiveram suas contas bloqueados
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