Mesmo com reajuste, município cumpre parcelamento dos precatórios
Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
A Prefeitura de Uruguaiana confirmou o pagamento de R$ 1 milhão em Precatórios ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). As parcelas do acordo firmado entre a Prefeitura e o TJRS que em 2018 eram de R$ 500 mil e R$ 109 mil passaram agora ao valor de R$ 1 milhão, pois, o Tribunal havia considerado o valor antes pago abaixo do suficiente para o pagamento da dívida, que é superior a R$ 150 milhões.
Num primeiro momento, o TJRS estipulou que a partir deste mês de janeiro, a Prefeitura de Uruguaiana pagasse parcelas de R$ 2,122 milhões. Entretanto, em 24 de janeiro, o prefeito Ronnie Mello encaminhou ofício à Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do TJRS apresentando novo plano de pagamento de precatórios para o exercício de 2019, este garantindo a efetiva utilização de todos os instrumentos alternativos a disposição para fins de redução do saldo devedor de precatórios, bem como com a destinação de percentual da receita corrente líquida.
Essa nova proposta contempla o desembolso mensal direto de R$ 1 milhão, distribuídos em R$ 500 mil mensais para pagamento de precatórios, pela ordem cronológica de apresentação e R$ 500 mil mensais para pagamento de precatórios mediante acordos diretos, através da Câmara de Conciliação. Distribuídos os recursos desta forma, na busca de fomentar o pagamento mediante acordos diretos, se chegará uma redução do estoque de dívida no exercício de 2019, a qual chegará a ordem de R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), considerando o desconto de 40% (quarenta por cento) obtido nos pagamentos diretos.
Além desse desembolso direto a proposta apresentada contempla o fomento a compensação de débitos na forma da Lei Municipal nº 4.871/2017. Com uma estimativa Fazendária de R$ 1,8 milhão em compensações de precatórios para 2019; ainda, a formalização de acordo para destinar os valores dos depósitos judiciais dos processos do Município; e, por fim, após a adoção dessas medidas, com o objetivo de garantir a satisfação da parcela suficiente para o exercício de 2019, bem como a liquidação do estoque de dívida com precatórios até o fim do exercício de 2024, pretende o Município lançar mão de linha de crédito especial para este fim com a União, conforme previsto no § 4º do artigo 101 do ADCT.
Paralelamente a isso, o Município de Uruguaiana procederá a revisão dos cálculos de todos os precatórios expedidos em desfavor do Ente, buscando corrigir eventuais erros materiais existentes, reduzindo assim o estoque de dívida.
O novo Plano de Pagamento ainda não foi aprovado pelo Presidente do TJRS, contudo a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, à pedido, remeteu as guias para pagamento da parcela de janeiro no valor de R$ 1 milhão.
A gestão Ronnie Mello e Antônio Augusto Brasil Carús paga historicamente os precatórios em dia, já que em outros governos essas dívidas eram deixadas de lado de forma irresponsável.
Os valores correspondentes ao bloqueio realizado no mês de dezembro ainda não foram liberados pelo TJRS, apesar dos pedidos feitos pelo Município que ocorreu inclusive ao Supremo Tribunal Federal.
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