Município terá mais seis meses de emergência financeira
Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O município de Uruguaiana permanecerá em estado de emergência financeira durante o primeiro semestre de 2019. Um novo decreto, mantendo a situação - decretada desde os primeiros dias do governo Ronnie Mello (PP) - foi publicado pelo Poder Executivo.
Para a decisão, o Executivo considerou diversos fatores, como por exemplo, o fato de "a atual Administração Municipal assumiu a gestão do Município de Uruguaiana em uma completa desordem administrativa e insuficiência financeira para honrar os compromissos firmados nos exercícios anteriores, o que ainda causa uma inadimplência com créditos de terceiros"; o recente bloqueio de contas do Executivo, pelo Tribunal de Justiça, para pagamento de débito com Precatórios; e o impacto significativo das obrigações municipais na prestação de serviços à população, em especial na área da educação, saúde e assistência social, sendo os valores repassados pelos Governos Federal e Estadual insuficientes para manutenção dos programas por eles criados.
No documento, o Executivo também destacou que as ações previstas nos decretos anteriores no mesmo sentido, implementadas através das medidas de contenção e de incremento da arrecadação, ainda que relevantes, não foram suficientes para o equilíbrio da situação financeira do Município, uma vez que seus reflexos serão apurados somente a médio e longo prazo.
O decreto prevê a suspensão dos pagamentos das despesas contraídas no exercício de 2016 e anteriores, inclusive aquelas relativas a restos a pagar, processadas sem o devido lastro financeiro, excetuando-se os pagamentos relativos às Secretarias Municipais de Saúde; Desenvolvimento Social e Habitação; Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, realizados com verbas vinculadas, recursos de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) - ou Recursos Livres. Determina a quebra da ordem cronológica, para a realização de pagamentos, de restos a pagar, até o valor limite imposto na Lei das Licitações; o o pagamento das exonerações e rescisões de contratos de trabalho pendentes, até o valor de R$ 1 mil, independente de solicitação, ou ainda aqueles que possuam preferência legal (idade e/ou doença), quando requerido e devidamente comprovado, considerando o caráter alimentar da verba; a possibilidade do pagamento em desacordo com a respectiva ordem cronológica das despesas e serviços considerados essenciais e contínuos; e a suspensão das despesas com diárias, passagens, participações em cursos, treinamentos, seminários e congressos, bem como despesas com telefone móvel para servidores, salvo os casos autorizados expressamente pelo Prefeito Municipal, por reconhecimento do interesse público
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