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Primeiro projeto do Novo na Câmara será pela extinção do Fundo Partidário

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Um dos mais conhecidos diferenciais do Partido Novo é o não uso de verba pública, seja para manutenção do partido, com o Fundo Partidário, seja para campanhas eleitorais, com o Fundo Eleitoral, ou 'Fundão'. E a posição é clara desde a fundação da agremiação, consta no Estatuto do Novo, que apesar de receber a verba oriunda do Fundo Partidário (por força de lei) nunca fez uso do dinheiro. Desde sua criação, seus dirigentes buscam uma maneira legal de devolver a verba aos cofres públicos, mas isso é simplesmente impossível pela legislação atual.

Diante desse cenário, o líder da bancada do Novo em Brasília e deputado federal mais votado no Rio Grande do Sul, Marcel Van Hattem, anuncio o que deverá ser o primeiro projeto a ser protocolado pelo Partido, que disputou em 2018 sua primeira eleição geral: o fim do Fundo Partidário

"Nós não acreditamos que o Fundo Partidário seja justificável sob qualquer ponto de vista, seja pelo lado econômico - afinal, temos um pais tão deficiente de serviços públicos, inclusive os mais básicos, e que precisa financiar com mais de 2 bilhões de reais campanhas políticas -, ou seja pelo ponto de vista moral, - o cidadão não pode ser obrigado a financiar com o seu dinheiro ideologias com as quais ele não concorda", disse Marcel.


O que é o Fundo Partidário

Fundo Partidário é o nome popular dado ao Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. É constituído por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, por outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei, ou seja, dinheiro público, e ainda por doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas mediante depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

Hoje em dia, o Fundo é distribuído entre os partidos da seguinte forma: 5% dos recursos são divididos igualmente entre todos os partidos e os outros 95% são divididos proporcionalmente, de acordo com a quantidade de votos que cada partido obteve para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais

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