Cofres
Programa projeta recuperar R$ 27,3 milhões aos cofres do Estado
A Receita Estadual prevê para os próximos meses, a entrada de recursos provenientes de mais quatro etapas do processo de autorregularização. Até fevereiro de 2024, o fisco gaúcho espera recuperar, a partir da regularização dos contribuintes, R$ 27,3 milhões devidos aos cofres públicos.
Estão em andamento as fases 3 e 4 do programa. A etapa 3, que abrange 177 empresas, estende-se até 30 de outubro, com previsão de ingresso de R$ 6,1 milhões. Já a fase 4, que termina em 30 de novembro, projeta arrecadação de R$ 7 milhões devidos por 148 contribuintes. As demais etapas devem começar nos próximos meses, seguindo até o início de 2024. Todas elas são voltadas, principalmente, para o setor de supermercados.
A substituição tributária é um regime de arrecadação de impostos que passa para outro contribuinte a responsabilidade do pagamento de tributos, como o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS). O mecanismo antecipa a cobrança do imposto na cadeia econômica, concentrando a arrecadação em apenas uma etapa do processo produtivo e ajudando a combater a sonegação fiscal. Nesse modelo, há uma simplificação para os contribuintes que estão nas etapas posteriores ao recolhimento do tributo, já que são eliminadas tarefas que seriam necessárias para a determinação do imposto devido por eles.
Em outubro de 2022, o Decreto Estadual 56.633 excluiu parte das mercadorias do regime, e elas passaram a ser submetidas à sistemática tradicional de tributação. No entanto, parte das empresas não fez o recolhimento correto do ICMS após a alteração legislativa, o que resultou em menor arrecadação com o imposto estadual – e deu origem ao atual programa de autorregularização.
Consulta
A comunicação de que os contribuintes devem buscar a autorregularização é sempre feita pela Receita Estadual nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba Autorregularização. No mesmo espaço, os empresários encontram orientações e detalhes do cálculo da divergência apontada, assim como os meios para regularização. Também é possível buscar atendimento, feito pela CSC Autorregularização.
Os contribuintes que não regularizarem sua situação ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Deixe seu comentário