URUGUAIANA JN PREVISÃO

Ronnie decreta situação de calamidade pública no município

Gabriela Barcellos-JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O prefeito Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) decretou na noite de quinta-feira, 24/5, situação de calamidade pública no âmbito da competência do município de Uruguaiana. A decisão considera a greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis, que está afetando gravemente alguns dos serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal. Entre os efeitos da greve está o desabastecimento de combustíveis na rede de postos da cidade, que afeta diretamente o transporte escolar de toda a rede municipal e estadual, já que não há reservas de combustíveis suficientes para o prosseguimento dos serviços e as reservas existentes estão sendo preservadas estritamente para os serviços essenciais, e ainda a falta de alguns itens básicos de alimentação utilizados nos serviços de atenção básica prestados pela Prefeitura.


Medidas

As medidas adotadas pelo Decreto terão validade enquanto persistir o desabastecimento. Até lá, estão suspensas as aulas na rede municipal de ensino, bem como o transporte escolar oferecido pelo município, ficando, em consequência, o corpo docente e pessoal administrativo das escolas dispensado de seus turnos de trabalho. Também estão suspensas as obras que necessitam de apoio das maquinas de propriedade do município, mantidas pelo erário, exceto em casos de emergência. As suspensões também incluem o fornecimento de alimentação aos usuários do Restaurante Popular.

No caso do transporte coletivo também há alterações. Nos horários de maior fluxo de pessoas, as linhas T1 e T2 circularão com intervalo de 20 minutos, e as linhas T3, T4, T5, T6, T7 e T8 circularão com intervalo de 40 minutos.

A concessionária responsável pela coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais poderá suspender os serviços em decorrência do desabastecimento de combustível e, uma vez, atingida a capacidade máxima de armazenamento do centro de transbordo do lixo.

Serviços prestados pela Secretaria de Saúde e considerados essenciais, especialmente urgência e emergência, não serão paralisados. No entanto, está suspenso o deslocamento de pacientes com Tratamento Fora do Domicílio (TFD), exceto aqueles em que é possível o uso do transporte coletivo regular.

A liberação de veículos oficiais, desde que para atender serviços de extrema necessidade e urgência, fica a critério dos secretários das pastas correspondentes, que devem observar com atenção as disposições contidas no documento. Estão mantidas as atividades ordinárias e rotinas administrativas das secretarias e órgãos do Poder Executivo, que não impliquem em deslocamentos de veículos, exceto aquelas consideradas de caráter excepcional e inadiáveis.

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