URUGUAIANA JN PREVISÃO

Ronnie nomeia Comitê Gestor do Programa de PPPs

O prefeito Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) nomeou nesta semana Comitê Gestor do Programa de Parceria Público-Privado (CGP). O grupo foi criado pela Lei 4 954, aprovada e sancionada em agosto, a mesma que criou o Programa de Parceria Público-Privada.

Trata-se de um órgão superior de caráter normativo e deliberativo, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito. Compõem o CGP os secretários municipais Paulo André Peixoto Fossari (Governo), Carlos Prudêncio Antunes (Planejamento Estratégico), Valdir Venes da Rosa (Fazenda) e Pedro Valério Braccini Bolson (Desenvolvimento Econômico) e o empresário Read Barakat Mohamad Jabr, representando a sociedade civil.

O Comitê tem como competência: I) aprovar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas (PMP), com os projetos prioritários para execução por parceria público-privada e análise de novos projetos e estudos apresentados; II) autorizar a abertura de licitação e emitir parecer acerca do edital de Parceria Público-Privada; III) apreciar os relatórios de execução dos contratos, opinando sobre qualquer caso de alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação; IV) deliberar sobre a política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro e casos omissos próprios dos contratos vinculados ao PMP; V) elaborar semestralmente relatórios das atividades desenvolvidas e atender as regras de transparência; VI) autorizar a apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações elaborados por pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes à administração pública direta ou indireta, que possam ser eventualmente utilizados em licitação de parceria público-privada, por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse, desde que a autorização se relacione com projetos já definidos como prioritários pelo CGP; VII) expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.

Os membros do CGP não poderão: I) exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto de parceria público-privada em que tiver interesse pessoal, cumprindo-lhe certificar os demais membros do Comitê de seu impedimento e fazer constar em ata a natureza e a extensão de seu interesse; II) valer-se de informação sobre processo de parceria público-privada ainda não divulgado, para obter vantagem de qualquer natureza, para si ou para outrem.

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