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TCE suspende contrato com advogados por possíveis irregularidades

Gabriela Barcellos-JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu a existência de possíveis irregularidades na contratação do escritório Gianelli Martins Advogados, por conta da inexigibilidade de licitação pela qual foi realizada, e suspendeu a execução do processo por meio de medida cautelar.

A decisão é do conselheiro Cezar Miola e segue informações contidas no relatório de uma inspeção especial realizada pelo órgão, e que apontou os referidos indícios. A inspeção foi determinada após uma reunião entre o vereador Eric Lins (DEM) e o órgão, em que Lins manifestou preocupação com a contratação.

De acordo com o órgão, a unidade técnica responsável pela inspeção não identificou alguns dos parâmetros delimitados pelo Supremo Tribunal Federal nos casos em que não há necessidade de processo licitatório, como a inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e a inexistência de singularidade no serviço a ser prestado. Além disso, foi constatada a ausência de justificativa para o preço contratado.

A contratação do escritório ocorreu com "o fim de realizar diagnóstico, avaliação, assessoria, acompanhamento e proposição de medidas jurídicas e minutas de instrumentos administrativos e legais, com vistas à regularização do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de Uruguaiana" e justificada pela alegação de que a Procuradoria-Geral do Município (Progem) não possui condições de realizar o referido procedimento.


Capacidade da Progem

De acordo com o Conselheiro, "muito embora o Gestor refira, em seus esclarecimentos, que "a situação de déficit de pessoal da Procuradoria-Geral do Município" é o principal fator que levou à contratação de assessoria técnica especializada, no parecer firmado pelo Procurador-Geral do Município". Conforme ele, inexiste nos autos do Processo qualquer documento que ateste a incapacidade ou inadequação para que o serviço contratado fosse prestado pela Procuradoria do Município e "analisando os termos da contratação em comento, o Procurador-Geral do Município foi categórico ao afirmar que a Procuradoria local está apta e capacitada a realizar, com os atuais membros do quadro, o serviço nos termos em que contratado".


Inexistência de singularidade

Para Miolo não há singularidade nos serviços prestados pelo escritório. O Conselheiro destacou que, de acordo com o contrato e com o plano de trabalho, foi previsto pagamento de R$ 600 mil para o cumprimento das etapas 1 a 4.2 e mais R$ 320 mil para a etapa 4.3, totalizando R$ 920 mil.

A auditoria apontou que as etapas 1 e 4.1 dizem respeito ao levantamento de documentos e decisões judiciais e administrativas referentes ao contrato e de autuações das infrações já aplicadas pelo Município, tratando-se de atividade que não envolve maior complexidade, pois tais elementos já estavam em poder do Executivo. Na etapa 2, que previa a identificação de todas as possíveis infrações contratuais, foram utilizados documentos que já haviam sido elaborados pelos fiscais de contrato que atuaram junto à concessão desde o seu início e até mesmo pela própria Progem. Miola também diz que as etapas 1 e 4.3 "são absolutamente singelas", enquanto a 3.3 "nem sequer seria uma atividade jurídica, pois envolve a avaliação dos bens reversíveis e dos valores contratuais pendentes, para calcular a indenização a ser paga à concessionária em caso de encampação". "Em que pese a avaliação do Procurador-Geral do Município, para a etapa 4.3 serão pagos R$ 320 mil, enquanto para a 3.3 serão despendidos R$ 120 mil. Outrossim, tampouco se observa complexidade na etapa 4.2, referente à cobrança das multas impostas, o que poderia ser desempenhado igualmente pela Procuradoria Jurídica local", finalizou o Conselheiro.


Preço elevado

Ele também disse não haver justificativa para o preço contratado. Tanto no despacho que autorizou a contratação, quanto em seus esclarecimentos ao TCE, Ronnie disse que o preço proposto era adequado e razoável à complexidade da demanda, "que irá discutir o adimplemento do contrato de concessão, cujo valor é de R$ 1.551.574.490", e ainda que destacou os valores relativos as multas por descumprimento do contrato, objeto de apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado desde o exercício de 2013, que somam valor histórico de mais de 30 milhões, dizendo que "o valor de honorários R$ 600 mil sequer chega a meio por cento do valor total do Contrato. Para o Conselheiro, porém, a alegação "é insuficiente como justificativa para o quantum pactuado, sem qualquer pesquisa comparativa com os valores praticados no mercado para serviços semelhantes. Com efeito, o valor total envolvido nem sempre constitui parâmetro adequado para a fixação de honorários", disse.

Miolo concedeu a suspensão e determinou que o Ministério Público de Contas seja informação sobre a situação, com cópia do procedimento. Ronnie Mello tem 30 dias para apresentar esclarecimentos sobre a matér

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