IPTU
Vereador quer isenção para pessoas com doenças graves
Divulgação/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto é de autoria do vereador Marcelo Lemos.
Tramita na Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar (PLC) que busca isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os proprietários de imóveis que tenham diagnóstico de doença considerada grave.
A proposta é de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT) e altera o Código Tributário do Município, acrescentando o benefício. “Para famílias com uma pessoa que possui algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos. Essa isenção contribuirá com o orçamento da casa. Nos momentos difíceis da vida, a sociedade deve dar o apoio incondicional para estas pessoas e isto se reflete nas atitudes dos poderes públicos”, defende o vereador.
Uma comissão especial para analisar tecnicamente o projeto foi instalada no Parlamento. Ela é composta pelos vereadores Márcia Fumagali (PSB), Cristiano Bonapace (União), Carlos Alberto Delgado (PP) e Paulo Kleinubing (Repu), além do próprio Lemos. O grupo tem até 120 dias para apresentar parecer e, após, o projeto será submetido a votação pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, para ser beneficiado o munícipe deve ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como moradia e deve ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos. Já os diagnósticos incluídos no projeto são: câncer, espondiloartrose anquilosante; doença de Paget (estágio avançado); hanseníase; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; fibrose cística; síndrome de Down; além de transtorno do espectro autista (TEA).
O PLC também beneficia aqueles pacientes que possuam o diagnóstico, mas que vivem de aluguel e estão obrigados ao pagamento do IPTU por força do contrato de locação. Nesse caso, o beneficiário não pode possuir nenhum imóvel próprio e as despesas de locação e condomínio não poderão ultrapassar o valor de R$ 2 mil mensais.
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