Imposto de Renda
Vetada dedução de doações a programas contra câncer e para PcDs
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, na última sexta-feira, 23/12, o projeto de lei de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que concede dedução no Imposto de Renda às doações feitas a programas que atendem pacientes com câncer e pessoas com deficiência.
A matéria prevê a dedução do IR para doações e patrocínios até o ano-calendário de 2025 no caso de pessoa física. No caso de empresas, a dedução poderia ser feita até o ano-calendário de 2026. O projeto estipula 1% do IR devido como limite de doação para todos os contribuintes.
Os recursos seriam destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs.
No entanto, Bolsonaro alegou que o projeto de lei é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes.
Outro ponto levantado pelo mandatário é que o projeto "tampouco apresenta medidas compensatórias necessárias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2022 e 2023".
O governo acrescentou ainda que a iniciativa causaria "insegurança jurídica, pois a ampliação do prazo de deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, causando discussões jurídicas".
O Senado, agora, vai analisar o veto de Bolsonaro, em data ainda a ser definida.
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