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Sexta-Feira

Consumidores devem ficar atentos para evitar golpes da “Black Fraude”

Helena Biasi/JC - Órgão monitora preços em Uruguaiana há cinco semanas para evitar manipulações durante o dia de descontos.

Com a chegada da Black Friday ou Black Week, como muitas lojas têm adotado, o movimento de consumidores cresce em busca de ofertas verdadeiras. Mas, junto com as promoções, também cresce o número de golpes e práticas enganosas, apelidadas popularmente de “Black Fraude”.  

Para entender como o consumidor pode se proteger, a Redação conversou com o diretor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uruguaiana, André Recart, que alerta para velhas artimanhas que continuam fazendo vítimas todos os anos. 

Segundo Recart, o golpe mais recorrente é o da compra que nunca chega. “O golpe clássico é esse: a pessoa compra uma TV de R$3 mil anunciada por R$990, paga à vista, e o produto simplesmente não chega. A oferta exagerada já é um indício de cilada”, afirma. Nesses casos, não existe empresa por trás da oferta, sites falsos são criados para simular lojas famosas e aplicar estelionato.  

Além dos criminosos, há também práticas abusivas cometidas por empresas reais, como a propaganda enganosa, em que anúncios prometem um produto e entregam outro inferior, usando fotos meramente ilustrativas para tentar justificar o erro. Outro problema é a venda acima do estoque.  

Algumas lojas comercializam quantidades muito além do que possuem e, depois, ao não conseguir entregar, oferecem créditos ou vouchers para o consumidor gastar com outro produto, o que também é considerado fraude. Há ainda a manobra de preço, em que valores são elevados dias antes da promoção para que o desconto aparente seja maior, prática conhecida como “metade do dobro”. 

Sobre casos em Uruguaiana, o diretor confirma que o município recebe, todos os anos, reclamações relacionadas à Black Friday, desde problemas de entrega até golpes praticados por sites inidôneos. Quando a situação envolve empresas legítimas, o índice de solução costuma ser alto. Já nos casos de estelionato, a atuação do Procon é limitada, pois deixa de ser relação de consumo e passa para a esfera policial. 

Como identificar fraudes 

Recart orienta que o consumidor fique especialmente atento nas compras online. Um dos primeiros sinais de alerta é um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) muito recente. Golpistas costumam abrir empresas novas apenas para aplicar fraudes e, embora existam exceções legítimas, um CNPJ recém-criado deve acender a primeira luz vermelha. 

Outro ponto essencial é verificar a reputação no Reclame Aqui. Consultar o histórico da empresa ajuda a identificar se há reclamações recorrentes e, principalmente, se elas são solucionadas, um indicativo importante da seriedade do fornecedor. As formas de pagamento também merecem cuidado. Ofertas que aceitam somente Pix, depósito ou boleto são típicas de criminosos, que buscam receber o dinheiro rapidamente e desaparecer, deixando o consumidor sem qualquer possibilidade de estorno. 

A ausência de canais de atendimento é mais um fator de risco. Empresas idôneas oferecem Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) estruturado, com telefone, e-mail e outros meios de contato. Já lojas que só respondem por WhatsApp ou por um único e-mail devem ser vistas com desconfiança.  

Por fim, a falta de clareza na descrição do produto pode indicar tentativa de enganar o consumidor. Fotos meramente ilustrativas e informações vagas sobre modelo, geração ou características devem servir de alerta para evitar prejuízos. 

Fiscalização e direitos do consumidor 

De acordo com o Diretor, há cinco semanas o Procon vem realizando visitas discretas às lojas de Uruguaiana para registrar preços de itens que costumam entrar em promoção, televisores, eletrodomésticos e celulares, principalmente. O objetivo é comparar esses valores com os praticados na Black Friday e identificar eventuais manipulações. “Há cinco semanas monitoramos TVs, celulares, eletrodomésticos e outros itens de alta procura. Esse levantamento serve de base caso uma denúncia chegue na sexta-feira”, afirma Recart. 

Caso seja constatado que uma loja inflou o preço previamente para simular desconto, o órgão pode intervir, conciliar e até multar o estabelecimento. A orientação ao consumidor é a mesma: monitorar preços com antecedência e guardar provas, como prints de tela. 

André reforça que, em compras online, o cliente pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias a partir da entrega, sem necessidade de justificar. A devolução deve ser gratuita, a loja não pode exigir que o consumidor pague o envio do produto de volta. Ele recomenda que o consumidor confira o item no momento da entrega e, se possível, só assine o recebimento depois de confirmar que está tudo conforme o pedido. 

O que fazer se cair em um golpe? 

Em caso de golpe, o consumidor deve agir o mais rápido possível. A primeira medida é reunir todas as provas disponíveis, como prints, anúncios, conversas, e-mails e comprovantes de pagamento. Se a empresa existir e tiver CNPJ ativo, é recomendado registrar uma reclamação no Procon.   

Já quando há indício de crime, como ocorre em compras realizadas em sites falsos ou junto a vendedores inexistentes, o caminho é procurar imediatamente a Polícia Civil. Também é importante entrar em contato com o banco ou a operadora do cartão para tentar cancelar a transação. 

Recart lembra ainda que, nas compras feitas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Se o produto chegou errado, danificado ou não corresponde ao anúncio, o consumidor pode devolver sem custo. A empresa não pode exigir que ele pague o reenvio”, reforça. 

Passo a passo do Procon de como evitar a “Black Fraude”: 

-Pesquise os preços com antecedência; 

-Verifique a reputação da loja; 

-Prefira pagamento parcelado no cartão; 

-Analise se o desconto é coerente; 

-Não compre por impulso; 

-Suspeite de urgências e contagens regressivas; 

-Desconfie de anúncios recebidos por WhatsApp ou SMS; 

-Confira o CNPJ no site da Receita Federal; 

-Ao receber o produto, confira imediatamente e, se preciso, acione o direito de arrependimento. 

 


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