Consumidores devem ficar atentos para evitar golpes da “Black Fraude”
Habitação
Aprovado PL que corrige isenção de ITBI de empreendimentos habitacionais
Thiago Kraft/Ministério das Cidades - A alteração era necessária para adequar a lei municipal ao funcionamento atual do programa habitacional, especialmente na modalidade “MCMV-Entidades”
A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (26/11) o Projeto de Lei nº 186/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta corrige a redação do inciso I do artigo 7º da Lei nº 4.287/2013, que trata das isenções de ITBI em empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) do Salso de Baixo.
A alteração era necessária para adequar a lei municipal ao funcionamento atual do programa habitacional, especialmente na modalidade “MCMV-Entidades”. A legislação vigente previa isenção na transmissão do imóvel ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), porém o FDS atua apenas como financiador e não como proprietário. Na prática, quem adquire e registra o imóvel é a Entidade Organizadora, geralmente cooperativas habitacionais.
Sem essa correção, a isenção não alcançava a operação real, impedindo o registro de imóveis e travando empreendimentos de relevante impacto social, como o projeto de 301 unidades habitacionais da Cooperativa Santa Rosa. O novo texto garante isenção na primeira transmissão do imóvel para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou para a Entidade Organizadora, e na posterior transmissão aos beneficiários finais.
A justificativa apresentada pelo Executivo esclarece que a medida não cria novo benefício fiscal, mas apenas ajusta o texto legal à realidade do programa, evitando entraves burocráticos e assegurando segurança jurídica. A proposta também está alinhada à Lei Federal nº 14.620/2023, que reorganiza o Minha Casa, Minha Vida e incentiva medidas de desoneração tributária por parte dos municípios.
Com a aprovação, a Prefeitura poderá dar continuidade aos projetos habitacionais previstos para a região, garantindo o andamento das obras sem impacto adicional para o orçamento municipal. A atualização da legislação representa um passo importante para acelerar políticas públicas de moradia e ampliar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda.
legenda: A alteração era necessária para adequar a lei municipal ao funcionamento atual do programa habitacional, especialmente na modalidade “MCMV-Entidades”.
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