URUGUAIANA JN PREVISÃO

Falso Positivo

Justiça manda indenizar motorista após erro em exame toxicológico

Ilustração/Pexels - Condutor será indenizado após teste toxicológico dar positivo por engano

A Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15 mil a um motorista que teve um exame toxicológico falsamente positivo para cocaína. O laudo incorreto, emitido por dois laboratórios, provocou a demissão do profissional e comprometeu sua reputação. 

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 25/7, pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os autos, o motorista, que atua como inspetor técnico de segurança veicular, entrou com uma ação judicial após ter sua aptidão profissional comprometida pelo diagnóstico equivocado. 

O exame, realizado em 12 de fevereiro de 2021, apontou uso de cocaína. Inconformado, o trabalhador buscou dois novos laboratórios, onde os testes resultaram negativos para qualquer substância ilícita. Mesmo assim, precisou aguardar 90 dias para repetir oficialmente o procedimento, conforme exigência do Contran (Resolução nº 691/2017), o que o impediu de exercer a profissão nesse período. 

Além da interrupção na atividade profissional, o registro do exame ficou atrelado ao sistema do Detran, dificultando a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ampliando os impactos negativos sobre sua vida pessoal e profissional. 

Defesa rejeitada e valor majorado 

Os laboratórios responsáveis alegaram ter seguido os protocolos adequados e que o condutor deveria ter solicitado a reanálise do mesmo material coletado. A justificativa, no entanto, não foi aceita pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que inicialmente fixou a indenização em R$10 mil. 

Após recursos apresentados por ambas as partes, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, elevando o valor para R$15 mil. O relator, juiz Wauner Batista Ferreira Machado, considerou que os prejuízos enfrentados, como a perda de emprego e o abalo à imagem perante familiares, sociedade e autoridades de trânsito, justificavam a majoração. 

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior. Já os magistrados Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram pela aceitação da defesa. 


Justiça manda indenizar motorista após erro em exame toxicológico Anterior

Justiça manda indenizar motorista após erro em exame toxicológico

Demissão por dependência química é considerada discriminatória Próximo

Demissão por dependência química é considerada discriminatória

Deixe seu comentário