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Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ

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Tramita no Senado, projeto de lei que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica a favor do projeto, elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene.

De acordo com a Conselheira, em caso de aprovação do projeto no Legislativo, a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual. Além disso, a alteração prevê causas de aumento de pena pelo concurso de duas ou mais pessoas e pela condição de autoridade sobre a vítima.

Ela destacou que a medida é uma reivindicação antiga de profissionais que atuam na área e que tem o apoio do CNJ. "A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima", explica.

Combate ao assédio

Durante a 348ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, também foi aprovado o Ato Normativo que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais. A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano. Este ano, a semana será realizada entre os dias 2 e 6 de maio.

Segundo Salise, o objetivo é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Dados de pesquisa realizada pelo CNJ mostram que 40% de respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação deve replicar "a experiência exitosa de outras semanas institucionais", como a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Justiça pela Paz em Casa. Conforme o texto aprovado, as ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistratura, servidores, servidoras e demais profissionais que atuam nos tribunais.


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