URUGUAIANA JN PREVISÃO

Brigada flagra petistas fazendo campanha para Lula na Barra

Cerca de seis pessoas foram flagradas fazendo panfletagem na Barra do Quaraí, em situação de irregularidade. A ação foi da Brigada Militar e entre os flagrados está o ex-prefeito daquela cidade, Maher Jaber.

De acordo com o expediente encaminhado ao Ministério Público, a Brigada Militar da Barra do Quaraí flagrou o grupo na Rua Monteiro Lobato, esquina com a Rodovia BR-472. Com eles foram apreendidos 331 panfletos que configuram, em tese, propaganda eleitoral irregular. No material estava escrito: "Na hora de votar, leve a colinha para não errar. Deputado Federal Pimenta 1307, Deputada Estadual Preta 13013, Senador Paim 131, Senadora Abigail 651, Governador Rosseto 13, Presidente Lula 13". O material foi encaminhado à Polícia Federal em Uruguaiana e apreendido. Ninguém foi preso.

"Como medida a partir de agora, será requisitado pelo Ministério Público a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para análise de eventual crime eleitoral e para aclarar os fatos", explica o promotor eleitoral Diego Corrêa, da 57ª Zona, que compreende Barra do Quaraí e Uruguaiana. Conforme ele, também será encaminhado cópia para a Procuradoria Regional Eleitoral, uma vez que atinge candidatos a cargos federais e estaduais, para análise das demais medidas no Foro adequado.


Estado

Materiais de campanha identificando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência também foram apreendidos em outras nove cidades gaúchas. Os mandados foram deferidos pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral, depois que diversas denúncias foram encaminhadas ao órgão, relatando propaganda eleitoral. Foram alvo de buscas os diretórios estaduais do PT e do PCdoB, que formam a coligação "Por um Rio Grande Justo"; em comitês de campanha e Agência Central dos Correios em Porto Alegre, onde o material estaria sendo distribuído por mala direta, conforme o MPE.

O recolhimento também foi feito na sede dos diretórios municipais do PT, comitês de campanha e agências dos Correios locais de Canoas e Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre; Santa Maria, na Região Central; Pelotas, Jaguarão e São Lourenço do Sul, no Sul do estado; Palmeira das Missões, no Noroeste, e Alegrete.

A decisão é do juiz auxiliar Rômulo Pizzolatti, e sustenta que, a partir do indeferimento da candidatura e substituição de Lula por Fernando Haddad, "a divulgação de seu nome como candidato à presidência possui potencial de criar artificialmente nos eleitores estado emocional ou passional em prejuízo à lisura e regularidade do pleito".

Na representação que requisitou os mandados de busca e apreensão, a Procuradoria Regional Eleitoral do RS usou como argumento uma decisão monocrática do ministro Roberto Barroso, no dia 10 de setembro, que determinou que a coligação nacional "O Povo Feliz de Novo" se abstivesse, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Lula como candidato.

Os partidos alegaram que o material não estava sendo distribuído, mas apenas guardado nos diretórios. Segundo eles, o material teria sido confeccionado antes do indeferimento da candidatura de Lula e a orientação repassada a todos foi de que o material não fosse destruído, mas guarda

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