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Voltando ao normal

Corpo de Bombeiros retoma atividades de segurança contra incêndio

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) retomou nesta terça-feira, 28/4, todas as atividades de segurança contra incêndio que estavam suspensas temporariamente por causa da pandemia da Covid-19, com exceção do município de Porto Alegre, que retomará todas os trabalhos a partir do dia quatro de maio. 

No último dia 13, a corporação já havia anunciado a retomada parcial dos serviços, com exceção do protocolo de PPCI para primeira análise (reanálises retornam), as atividades de consultas técnicas e reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, que agora também voltam a ser realizados.

Por motivos de controle da pandemia do novo coronavírus, neste primeiro momento, o atendimento será realizado exclusivamente por meio de agendamento prévio a ser realizado por meio do sistema de agendamento eletrônico do CBMRS, por e-mail ou contato telefônico. Durante o atendimento presencial, serão adotadas todas as medidas de higienização e controle de distanciamento para evitar a transmissão da Covid-19.

Fique atento

Permanecem suspensos temporariamente, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio. Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que venceram ou vierem a vencer nos próximos 90 dias, a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária. Os APPCIs que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas. O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020. Está suspensa até o dia 15 de maio a cobrança da taxa de reanálise dos PPCIs que não foram protocolados para a reanálise em até 30 (trinta) dias após a retirada (leitura) da primeira Notificação de Correção de Análise.

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