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Júri condena acusado de matar morador de rua

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Tribunal do Júri julgou ontem, 18/10, Douglas Ribeiro da Silva, de 24 anos, por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Ele foi condenado, em sessão presidida pelo juiz Guilherme Machado da Silva.

Douglas foi acusado de ter assassinado um morador de rua, Edison Alves dos Santos. O crime ocorreu entre às 21h do dia 11 de maio de 2016 e 00h35min do dia 12, em via pública, na Rua Nemezio Fabricio, bairro Ipiranga, proximidades da escola Dom Bosco. Edison levou vários golpes, consistentes em chutes e pisoteadas, que lhe causaram a morte.


Acusação

De acordo com o Ministério Público, representado pelo promotor Luiz Antônio Barbará Dias, o acusado "aproveitando-se do fato de a vítima encontrar-se dormindo em via pública, abordou-a e passou a agredi-la fisicamente". Para o MP, o crime foi praticado por motivo fútil, qual seja, sentimento de incômodo, pelo fato de a vítima ser moradora de rua, e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi atacada quando se encontrava dormindo em via pública, e com sua capacidade psicomotora alterada por estar embriagada.

Douglas foi preso pouco depois e autuado em flagrante pelo delegado de plantão, Adriano Linhares. Na Delegacia, Linhares interrogou o rapaz, que negou o crime, versão que manteve ao longo do inquérito policial, conduzido pelo delegado Enio Tassi. Ainda assim, fora indiciado por homicídio qualificado.

Ao longo do processo, o juiz da 1ª Vara Criminal, Guilherme Machado da Silva, entendeu que "apesar da negativa, indícios de autoria para que o caso seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri estão presentes na prova oral", que contou inclusive com uma testemunha que diz ter visto o acusado agredindo a vítima.


Defesa

A defesa do rapaz ficou a cargo da defensora pública Daniela Arend, que pediu aos jurados a absolvição de Douglas, apresentando a tese de negativa de autoria. Ao longo de sua fala, ela destacou que o réu não possuía antecedentes violentos e desde sua prisão em flagrante, negou veementemente o cometimento do crime. Ela também destacou que a única testemunha presencial do crime, um menor infrator, era quem possuía desavenças com a vítima, e admitira isso ao longo do processo.


Sentença

O Conselho de Sentença rejeitou a tese de defesa e condenou Douglas, inclusive reconhecendo das qualificadoras arguidas pelo Promotor. Ao determinar a pena, o Magistrado considerou questões como o comportamento da vítima, que não influenciou para o cometimento do crime, e a fixou em 16 anos de prisão em regime inicial fechado. Douglas, que respondeu a todo o processo, recolhido à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU) também não poderá recorrer em liberdade e foi levado de volta à casa prisional logo após o julgamento. Sua defesa, porém, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


Julgamento anterior

Esta foi a quarta tentativa de julgamento de Douglas, que no dia 17 de agosto do ano passado, foi submetido a júri popular e condenado. No entanto, sua defesa, já cargo da Defensoria Pública, recorreu ao Tribunal de Justiça, que anulou o julgamento por conta de citações feitas pelo representante do Ministério Público, durante a sessão. O TJ determinou a realização de uma nova sessão de julgamento.

Depois disso, seu julgamento foi agendado, mas teve de ser cancelado. E por último, em julho passado, chegou a ter início, mas foi interrompido por conta de um reiterado desacato por parte de um jurado ao juiz André Elias Atalla, que presidia a sessão. O homem acabou recebendo voz de prisão do promotor Eduardo Bodanezi Lorenzi, que atuava no julgamento.

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