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Soldados presos em flagrante no 8º RC Mec são absolvidos

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Três jovens militares, à época, que haviam sido presos criminalmente em flagrante dentro do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizada (RC Mec) em 2016, foram absolvidos pela Justiça Militar em julgamento datado na última semana.

Na tarde do dia 21 de setembro daquele ano, os soldados, que deveriam estar trabalhando na limpeza do stand de tiro, foram encontrados por um superior, conversando nas proximidades de banheiro desativado, próximo ao término do terreno do 8º RC Mec. Ao aproximar-se dos rapazes, o superior alegou ter sentido o cheiro de maconha e os levou a presença do oficial do dia, porém, sem que fosse realizada revista pessoal nos soldados ou vistoriado o local onde se encontraram.

Ao tomar conhecimento da situação, o oficial do dia determinou que fosse realiza uma busca minuciosa no local onde os rapazes estavam. Cerca de meia hora após o encontro dos rapazes pelo superior, foi realiza a busca, na qual foi encontrado caído ao solo em local próximo de onde estavam os rapazes, uma ponta de cigarro que, em laudo preliminar foi apontado que se tratava de 0,02g decigramas de maconha.

O trio foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, visto que o Código Penal Militar iguala a conduta de posse de drogas e traficância, no art. 290, cominando pena de até cinco anos de reclusão. A advogada Carolina Kruger Cardoso foi chamada para acompanhar o ato, assistindo os três soldados. Ela questionou a autuação, considerando que a evidencia era totalmente questionável, já que o toco de cigarro de maconha não fora encontrado com os rapazes, em suas fardas ou seus armários, mas sim no chão, em um local com fácil acesso por todos os militares da unidade e também por civis. Mesmo com as argumentações da Advogada o trio foi preso e ela imediatamente ingressou com pedido de relaxamento de prisão, o que foi acolhido pelo Juiz da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

O inquérito policial militar foi instaurado e o processo contra os soldados responderam em liberdade, por quase dois anos, assistidos por Carolina e pela advogada Francine Gomes Zubiaurre. O julgamento ocorreu na Justiça Militar, sediada em Bagé, e contou, inclusive, com sustentação oral das duas advogadas. Ao final da instrução o Ministério Público acolheu a tese defensiva e pugnou pela absolvição dos acusados, por entender não haver materialidade.

A defesa durante a explanação final sustentou a ausência de materialidade, já que o laudo preliminar realizado consumiu a quantidade total da substância encontrada, não podendo ser realizada contraprova que pudesse comprovar de forma taxativa de que se tratava a substância. Sustentou ainda a ausência de indícios suficientes de autoria, pois, segundo a prova produzida no processo que não houve flagrante, já que não foi encontrada qualquer substância em posse dos acusados. Esta substancia somente foi encontrada nas imediações de onde se encontravam e num momento posterior, já que os acusados foram conduzidos à presença de autoridade superiora e somente depois foram procedidas buscas neste local, neste ínterim não houve qualquer monitoramento da área que é de grande circulação de militares e civis, algo confirmado até mesmo pelas testemunhas de acusação.

Após sustentação oral das partes, o Conselho Permanente do Exército Brasileiro decidiu pela absolvição dos acusados por quatro votos a um.

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