URUGUAIANA JN PREVISÃO

Maria da Penha

Aprovada lei que proíbe município de contratar condenados

- Ilustração imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - – Pessoas que tenham sido condenadas por crimes de agressão contra mulheres não poderão assumir cargos públicos

A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que veda a nomeação pela administração pública direta e indireta de pessoas condenadas no âmbito da Lei Federal 11 340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e que trata sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O projeto é de autoria do vereador Clemente Corrêa (Podemos) e recebeu apoio dos demais colegas. A norma deverá ser aplicada para investidura em todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o devido cumprimento integral da pena. 

“É incabível e inaceitável que pessoas condenadas pelos crimes da Lei Maria da Penha ocupem cargos em que sabidamente há necessidade de convívio com mulheres, tanto servidoras públicas quanto pessoas da comunidade. O projeto cria um instrumento legal que dificulta o acesso ao serviço público de pessoas com esse histórico”, afirma Clemente.  

 O vereador também registrou algumas ações desenvolvidas no Poder Legislativo, de sua autoria, de enfrentamento a violência doméstica, como o Ciclo de Debates sobre o enfrentamento e combate à violência contra crianças, mulheres e idoso, desde 2022; e a Semana Maria da Penha, instituída desde 2021. 

 

 


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