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Eleições

Justiça Eleitoral realiza reunião sobre registro de candidaturas

– Arquivo JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O encontro acontece na Câmara de Vereadores

A Justiça Eleitoral vai realizar no dia 10 de julho, no Plenário da Câmara de Vereadores, uma reunião para tratar sobre registros de candidaturas para o processo eleitoral 2024. O trabalho será direcionado aos representantes de partidos de Uruguaiana e Barra do Quaraí. As inscrições podem ser feitas pelo link bit.ly/3L5Ebfv. 

A pauta da reunião inclui o marco do registro de candidaturas, considerações sobre a resolução TSE 23 670/2021, que trata sobre as federações de partidos políticos; convenções partidárias; utilização do módulo externo do sistema de candidaturas (CandEx) pelos partidos políticos e federações; comunicações processuais durante o período eleitoral; utilização do processo judicial eletrônico e cadastramento prévio de advogados e canais de suporte.  

De acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador. 

O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito. 

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. 

Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro. 

Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto. 

Convenções  

Conforme estabelece o Calendário Eleitoral, os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo. 

Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias). As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido.  


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