URUGUAIANA JN PREVISÃO

NOME SOCIAL

Em Uruguaiana, 23 pessoas têm o nome social declarado no título eleitoral

Divulgação/TRE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional

Para o pleito de outubro, não é mais possível fazer a solicitação porque o cadastro eleitoral já foi fechado 

 Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante às eleitoras e aos eleitores o direito de utilizar seu nome social, que é aquele pelo qual a pessoa prefere ser chamada, grafado no título de eleitor e no caderno de votação.  Nas Eleições 2024, 41 537 pessoas utilizarão o nome social no título de eleitor, sendo 21 367 eleitoras e 20 170 eleitores. O número é quatro vezes maior que o registrado no último pleito municipal, com 9 985 eleitoras e eleitores que fizeram a mesma opção.  Em Uruguaiana, 23 pessoas têm o nome social em seus títulos eleitorais. Em 2022, eram 22 pessoas com o nome social declarado.  

Em 2020, no Rio Grande do Sul eram 1 812 pessoas com nome social declarado em título eleitoral e em 2024 o número subiu para 2 167.  

Uruguaiana possui 46 512 eleitoras mulheres e 41 550 eleitores homens. O maior número de eleitores está concentrado na faixa etária entre os 40 e 44 anos. A maior parte dos eleitores (25 507) possui ensino fundamental incompleto e 1 679 eleitores são analfabetos.  

Como incluir nome social no título 

É possível solicitar a inclusão a qualquer momento desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral que ocorre 150 dias antes de cada eleitoral. Ou seja, para essa eleição não é mais possível incluir. Para fazer o requerimento, acesse a aba Autoatendimento do Eleitor, na página principal do Portal do TSE, e clicar em “Inclua seu nome social”. Depois disso, basta preencher os campos com as informações e os documentos necessários. Concluída a solicitação, é aguardar a análise da Justiça Eleitoral. 

É importante esclarecer que a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração do eleitor ou eleitora é suficiente para dar andamento ao processo.


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