Na Câmara
Aprovado rateio de honorários entre procuradores do município
Arquivo/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O Poder Legislativo aprovou em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira, 15/12, um projeto de lei do Poder Executivo, que estabelece a destinação e rateio de honorários de sucumbência nos processos que envolvam a Fazenda Pública Municipal. A votação foi acompanhada pelos procuradores municipais, incluindo o procurador-geral, Edson Roberto Pereira Júnior.
O direito do advogado público de receber tais recursos é amplamente questionado e já foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o pagamento é constitucional desde que seguido o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.
O projeto aprovado determina que os honorários deverão ser rateados entre os procuradores do município e procuradores da fazenda de cargo efetivo, o procurador-geral e o procurador-geral adjunto. Conforme o projeto, nas ações de qualquer natureza, em que o município de Uruguaiana foi parte, os honorários advocatícios pagos pela parte adversa - seja eles fixados por arbitramento, acordo ou sucumbência - serão depositados em uma conta bancária específica para posterior rateios entre os profissionais. Oitenta por cento do valor será repassado aos titulares do direito, em partes iguais, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da apuração. Os outros 20% serão devem ser transferidos mensalmente para uma outra conta bancária e destinados a a modernização da Procuradoria Geral do Município e atualização dos membros de carreira. Entre as ações que poderão ser custeadas por estes recursos estão: aquisição de mobiliário, livros, assinatura de periódicos jurídicos e cursos de aperfeiçoamento aos procuradores.
Tal como prevê o artigo 37 da CF, a remuneração de cada procurador somada aos honorários de sucumbência não poderá ser superior que a remuneração do prefeito.
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